No 2° parágrafo do texto, em relação à ação da fiscalização ...

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Q803292 Português

                             Fogo e Madeira

      Não foi pouco para um único dia de fiscalização. Dois caminhões, um trator, uma camionete e uma pá carregadeira foram inutilizados pelo Ibama*, por servirem à extração ilegal de madeira na divisa entre Rondônia e Mato Grosso.

      Embora os agentes do instituto tivessem o que comemorar, seria incorreto qualificar como êxito o que ocorreu – pelo menos de uma perspectiva mais alongada no tempo.

      A facilidade com que se encontraram sinais flagrantes de desmatamento nada mais revela do que o extremo de sem- -cerimônia dos madeireiros ilegais na Amazônia.

      Autorizada por decreto de 2008, a destruição dos equipamentos empregados nessa atividade predatória parece ser uma das poucas punições efetivamente ressentidas pelos infratores. Levada a cabo por meio de helicópteros, a ação do Ibama afugenta, pelo mero estardalhaço de sua aproximação, os responsáveis diretos pelo crime.

      Porém, mal os helicópteros levantam voo novamente, o desmatamento prossegue. Operações dessa monta se fazem de raro em raro, e os madeireiros não chegam a abalar-se da área protegida.

      Além da óbvia extensão da floresta, outros fatores tornam complexa a fiscalização. Madeireiros possuem, por exemplo, licença para a exploração sustentável do recurso natural, mas a utilizam para enveredar em áreas protegidas.

      Iniciativas mais extensas e difíceis, mas de maior alcance, envolveriam o engajamento da população em outras atividades atraentes do ponto de vista econômico. A falta de alternativas de trabalho sem dúvida explica por que madeireiros ilegais encontram algum apoio entre os habitantes da região.

      Ainda que fulgurante, a ação de poucos fiscais será incapaz de interromper o desmatamento.

* Ibama: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

                                                               (Folha de S.Paulo, 24.12.2016. Adaptado)

No 2° parágrafo do texto, em relação à ação da fiscalização do Ibama, o autor afirma que “seria incorreto qualificar como êxito o que ocorreu”, porque
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