De acordo com Paludo (2013), o processo de organização da Ad...
I. A Administração Pública direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de direito público e privado, com capacidade política ou administrativa.
II. As agências reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política.
III. As fundações públicas são entidades que possuem personalidade jurídica de direito público, e tem como características: criação autorizada por lei específica, personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa.
IV. As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas mediante legislação específica, com patrimônio próprio e capital majoritariamente privado.
Está correto o que se afirma apenas em
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Alternativa correta: B – II e III.
Tema central: Esta questão aborda a Organização da Administração Pública, exigindo conhecimento das diferenças entre órgãos e entidades, além das características das autarquias, agências reguladoras, fundações públicas e empresas públicas. Esses temas são recorrentes em concursos e fundamentais para entender como o Estado se estrutura para prestar serviços à sociedade.
Resumo teórico: A Administração Pública divide-se em direta (órgãos ligados diretamente aos Poderes) e indireta (entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Cada uma possui características específicas, conforme a Constituição Federal e a Lei 8.666/1993 e Decreto-Lei 200/1967.
Justificativa da alternativa correta:
II. Correta. As agências reguladoras são autarquias especiais, com autonomia técnica e funcional, criadas para regular e fiscalizar setores (ex.: ANATEL, ANEEL). Estão sujeitas à supervisão ministerial, mas fora da hierarquia direta e com menor influência política, conforme Lei 9.986/2000.
III. Correta. As fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público, sendo criadas por lei específica, com patrimônio e autonomia próprios, fundamentadas pelo Decreto-Lei 200/1967.
Análise das alternativas incorretas:
I. Incorreta. A Administração direta é composta pelos órgãos dos poderes das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios), não de direito privado e jamais com “capacidade política ou administrativa” – a capacidade política é exclusiva dos entes federativos.
IV. Incorreta. As empresas públicas têm capital exclusivamente público, nunca majoritariamente privado. Na sociedade de economia mista, admite-se capital privado, mas na empresa pública, todo capital é do poder público (art. 37, XIX, CF).
C e D: Ambas incluem afirmações incorretas (I ou IV), invalidando essas alternativas.
Dicas de interpretação: Palavras como “exclusivamente”, “majoritariamente” ou “capacidade política” podem ser pistas para erros conceituais. Questões sobre estrutura do Estado costumam trazer pegadinhas nesses detalhes, então leia com atenção!
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Comentários
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A meu ver, essa questão não tem gabarito, já que só o item II está correto. O item III é bem problemático. Primeiro que há fundação pública de direito público (fundação autárquica) e de direito privado e segundo que a primeira é criada por lei e a segunda autorizada por lei. A questão trocou e trouxe fundação pública de direito público autorizada por lei.
o item II também é problemático ao afirmar que uma agência reguladora está fora de "influência política",
"sujeitas a supervisão ministerial". ???
As respostas estão na obra "Adminsitração Pública, de Agustinho Paludo, 2013"
I - Pg. 42 - A Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. (Item errado).
II - Pg. 44 e 45 - Agências Reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política. (Item correto).
III – Pg. 45 e 46 - As fundações públicas são entidades que possuem personalidade jurídica de Direito Público. Somente lei específica pode autorizar sua instituição.
(...)
São atribuídas às fundações as seguintes características: criação autorizada por lei específica, personalidade jurídica própria, patrimônio próprio (público ou semipúblico) e autonomia administrativa. (Item correto)
IV - Pg. 46 - As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado. Também possuem patrimônio próprio, mas o capital é exclusivo do ente estatal (União, Estado, Município). (Item errado).
GABARITO: B
[GABARITO: LETRA B]
I. A Administração Pública direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de direito público e privado, com capacidade política ou administrativa.
II. As agências reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política.
III. As fundações públicas são entidades que possuem personalidade jurídica de direito público, e tem como características: criação autorizada por lei específica, personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa.
IV. As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas mediante legislação específica, com patrimônio próprio e capital majoritariamente privado.
II e III.
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