De acordo com o §1, Art. 24 Dos Programas de Assistência Soc...

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Q2626951 Serviço Social

De acordo com o §1, Art. 24 Dos Programas de Assistência Social da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, marque a alternativa CORRETA:

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Especificamente, trata do Art. 24, que discute os Programas de Assistência Social no Brasil. Esse tema é fundamental para compreender a organização e execução das políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades básicas da população.

Resumo Teórico:

A LOAS estabelece a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, organizando suas ações em dois tipos principais de proteção: a proteção social básica e a proteção social especial. O Art. 24 trata dos programas que devem ser desenvolvidos conforme os princípios e objetivos da lei, priorizando a promoção social e a inserção dos indivíduos na sociedade, respeitando suas necessidades e potencialidades.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque afirma que "Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social". Isso está em conformidade com o §1 do Art. 24 da LOAS, que destaca a importância da definição desses programas pelos Conselhos de Assistência Social, alinhados com os objetivos de inserção social.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. A afirmação de que os programas para idosos e pessoas com deficiência serão articulados com o benefício de prestação continuada não está explicitamente descrita no §1 do Art. 24. Este trecho da lei não trata especificamente dessa articulação com o BPC.

C. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) é de fato uma ação da proteção social básica, mas a descrição dada não corresponde ao §1 do Art. 24. O Paif é citado em outra parte da legislação da assistência social.

D. A identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho e sua inserção no CadÚnico é uma ação importante, mas não é foco do §1 do Art. 24. Esta alternativa descreve um procedimento que não é parte do que está descrito no parágrafo em questão.

E. Embora o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) seja uma iniciativa relevante, a descrição dada não se relaciona diretamente com o §1 do Art. 24. Esta alternativa menciona características do programa que não estão ligadas ao parágrafo em questão.

Estratégias para Interpretação:

Ao interpretar enunciados e alternativas em questões de concurso, é vital buscar correspondências diretas entre os textos legais e as opções apresentadas. Preste atenção em palavras-chave que indiquem alinhamento direto com artigos de lei e desconfie de alternativas que misturem conceitos de diferentes artigos ou leis.

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