De acordo com o art. 5º da Portaria n. 1.459, de 24 de
junho de 2011, a Rede Cegonha deve ser implementada,
gradativamente, em todo o território nacional, respeitandose critérios epidemiológicos, tais como taxa de
mortalidade infantil, razão de mortalidade materna e
densidade populacional. Para a implementação dessa
estratégia, deve-se considerar o seguinte componente:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
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