O Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, em seu
art. 31, estabelece prazos para a adequação, a
sistematização, a implementação e a operacionalização da
ferramenta de emissão dos Manifestos de Transporte de
Resíduos do Sinir para os sistemas de logística reversa.
Nele ficam estabelecidas duas categorias para: I –
empresas; e II - catadoras e catadores individuais,
organizações, associações e cooperativas de catadores e
catadoras. Esses prazos estabelecidos para as categorias I
e II são, respectivamente, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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