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A Lei Agamenon Magalhães, de 1945, estabeleceu como condição obrigatória para o registro de qualquer agremiação partidária o seu caráter nacional, normativa que rompeu, de forma definitiva, com a tradição republicana brasileira de estruturar partidos políticos regionais.
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Conforme a análise do contexto histórico da República Liberal (1945 a 1964), destaca-se a Lei Agamenon Magalhães, implementada no ano de 1945. Essa legislação foi fundamental ao estabelecer um critério essencial para o registro de agremiações partidárias: o caráter nacional. Tal exigência representou uma ruptura significativa com a prática até então vigente no cenário político brasileiro, marcada pela formação e atuação de partidos políticos com bases regionais.
Diante disso, a assertiva é considerada correta, pois reconhece adequadamente a transformação histórica promovida pela legislação em questão. A Lei Agamenon Magalhães foi, portanto, um divisor de águas na consolidação de um sistema partidário que visava à abrangência nacional, em detrimento da precedente ênfase nos interesses e representatividades locais ou regionais.
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Resumo:
O Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, mais conhecido como Lei Agamenon, recriou a Justiça Eleitoral no Brasil ao final da vigência do Estado Novo da Era de Getúlio Vargas, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições.
A Lei Agamenon – que ficou conhecida pelo nome de seu elaborador e então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães – também introduziu na legislação eleitoral brasileira a exigência de organização em bases nacionais para o registro de partidos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
fonte: site do TSE
A Lei Agamenon Magalhães, de 1945 — oficialmente conhecida como Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 — foi um marco importante na reorganização do sistema partidário brasileiro após o Estado Novo (1937–1945). De fato, ela estabeleceu como condição obrigatória para o registro de partidos políticos o seu caráter nacional, ou seja, os partidos precisariam atuar em, no mínimo, nove estados da Federação para serem legalmente reconhecidos.
Essa exigência rompeu com uma prática muito comum durante a Primeira República (1889–1930), quando os partidos políticos tinham, em sua maioria, um caráter regional, geralmente vinculados às oligarquias estaduais — como o Partido Republicano Paulista (PRP) ou o Partido Republicano Mineiro (PRM).
Impactos da Lei:
Uniformização do sistema partidário: os partidos passaram a ter que atuar em escala nacional.
Centralização e controle: buscava-se evitar o excesso de fragmentação e a influência excessiva de lideranças locais.
Fundação de novos partidos: como reflexo da nova legislação, surgiram partidos de perfil nacional como o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a União Democrática Nacional (UDN).
PMAL/2025
SERTÃO!!!
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