A gestão de riscos nada mais é do que preparar uma determina...
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A abordagem de auditoria baseada em risco consiste na realização de uma sequência de procedimentos com vistas a permitir que o auditor tenha segurança das conclusões obtidas e, com isso, possa fornecer asseguração aos usuários do relatório de auditoria.
Atenção! Essa questão é baseada em um normativo específico previsto no edital do concurso: Instrução Normativa (IN) 01/2016-MP/CGU. Portanto, o custo-benefício de estudá-lo de forma geral é baixo.
Vamos direto para a análise das alternativas, conforme a IN MP/CGU, procurando pela INCORRETA.
A) Correto, conforme Instrução Normativa:
“Art. 14. A gestão de riscos do órgão ou entidade observará os seguintes princípios:
I – gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;"
B) Incorreto, não é um princípio da gestão de riscos. O correto seria estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados, conforme IN:
“Art. 14. A gestão de riscos do órgão ou entidade observará os seguintes princípios:
II – estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados"
C) Correto, conforme Instrução Normativa:
“Art. 14. A gestão de riscos do órgão ou entidade observará os seguintes princípios:
III – estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;"
D) Correto, conforme Instrução Normativa:
“Art. 14. A gestão de riscos do órgão ou entidade observará os seguintes princípios:
IV – utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico; e;"
E) Correto, conforme Instrução Normativa:
“Art. 14. A gestão de riscos do órgão ou entidade observará os seguintes princípios:
V – utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais.;"
Gabarito do Professor: Letra B
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Erro da B
B) estabelecimento de proteção a riscos identificáveis
Onde achar :
Instrução Normativa (IN) 01/2016-MP/CGU
Seção I Dos Princípios da Gestão de Riscos
Art. 14. A gestão de riscos do órgão ou entidade observará os seguintes princípios:
I – gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;
II – estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;
III – estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;
IV – utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico; e
V – utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais.
Erro? Chama no privado.
A alternativa correta (que apresenta a EXCEÇÃO) é a B.
O erro é sutil, mas fundamental na teoria de riscos: não existe proteção total ou absoluta contra riscos. A gestão de riscos não visa "estabelecer proteção" a cada risco identificado de forma isolada, mas sim gerenciar os riscos para manter a organização dentro de um nível de exposição aceitável.
Na administração pública, o foco é a "segurança razoável". Além disso, o termo "estabelecimento de proteção" não consta no rol de princípios da IN 01/2016.
Para a sua prova da UFT, grave que a gestão de riscos deve ser:
- Sistemática, Estruturada e Oportuna (Alternativa A): Não pode ser feita de improviso. Deve ter método e acontecer no momento certo para influenciar a decisão.
- Proporcional e com Custo-Benefício (Alternativa C): O controle não pode custar mais caro que o risco que ele tenta evitar. Isso é o que chamamos de eficiência no controle interno.
- Apoio à Decisão e ao Planejamento (Alternativa D): O risco é um "insumo". Se você sabe onde pode dar errado, planeja melhor o futuro (PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional).
- Melhoria Contínua (Alternativa E): Assim como na gestão de processos que vimos antes, a gestão de riscos retroalimenta o sistema para que ele fique cada vez mais resiliente.
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