Na administração de recursos materiais, a classificação dos ...

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Q2235276 Administração de Recursos Materiais
Na administração de recursos materiais, a classificação dos materiais é um processo fundamental para organizar e categorizar os itens utilizados por uma organização. Na Universidade Federal do Pará (UFPA), a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio (DAP) utiliza comumente a classificação de materiais em duas categorias principais: material permanente e material de consumo. Essa classificação é importante para fins de controle patrimonial e gestão dos recursos materiais, e segue critérios da Lei 4.320/1964, bem como da Secretaria Nacional do Tesouro, pois essa classificação é predominantemente uma classificação contábil. Na classificação da despesa, são dados os critérios abaixo.
I. Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.
II. Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade.
III. Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde a sua característica normal de uso.
IV. Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.
V. Transformabilidade, quando adquirido para fins de transformação.

Diante dos critérios apresentados acima, quantos correspondem à classificação de material de consumo? 
Alternativas

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O tema central da questão é a classificação de materiais em uma organização, especificamente em relação aos critérios que definem se um material é classificado como de consumo ou não. Essa classificação é essencial para o controle patrimonial e gestão eficiente dos recursos materiais, conforme orientações da Lei 4.320/1964.

A alternativa E - 5 é a correta. Vamos entender o porquê:

Os critérios apresentados na questão são indicadores de que um material é de consumo. Vamos analisá-los:

  • I. Durabilidade: Materiais que têm uma vida útil de até dois anos são considerados de consumo, pois se desgastam rapidamente.
  • II. Fragilidade: Materiais que são quebradiços e não recuperáveis também são classificados como de consumo devido à sua natureza de fácil desgaste.
  • III. Perecibilidade: Itens que se deterioram ou perdem suas características normais de uso rapidamente são materiais de consumo.
  • IV. Incorporabilidade: Materiais que são incorporados a outro bem e não podem ser retirados sem dano são considerados de consumo, pois perdem a identidade própria.
  • V. Transformabilidade: Materiais adquiridos para transformação são classificados como de consumo, pois sua função é servir a um propósito transitório.

Portanto, todos os cinco critérios correspondem à classificação de material de consumo.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 1: Apenas um critério não abrange toda a classificação de materiais de consumo apresentada.
  • B - 2: Dois critérios também são insuficientes para cobrir todos os aspectos listados para materiais de consumo.
  • C - 3: Três critérios não incluem todos os que foram destacados como representativos de materiais de consumo.
  • D - 4: Quatro critérios ainda deixariam um critério de fora, que também é aplicável.

Com essa análise, concluímos que a alternativa E - 5 é a única que abrange todos os aspectos da classificação de materiais de consumo.

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Comentários

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Gab.: E

Portaria 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional:

 

Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

ATENÇÃO: O que o artigo quer dizer é que caso um material se encaixe em algum dos aspectos abaixo ele será um material de consumo, ou seja, o material será permanente, exceto se encaixe em algum desses requisitos (parâmetro excludentes).

I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

II Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser

retirado sem prejuízo das características do principal; e

V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.

Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

• Critério da Durabilidade (...);

• Critério da Fragilidade (...);

• Critério da Perecibilidade (...);

• Critério da Incorporabilidade (...);

• Critério da Transformabilidade (...)”

13. UFPA – CEPS – 2023

Assunto: Classificação de materiais (consumo e permanente)

Pergunta: Quantos dos critérios citados se referem a materiais de consumo?

Alternativas: A) 1 B) 2 C) 3 D) 4 E) 5

Gabarito: C (3)

Justificativa:

Critérios que indicam material de consumo:

  • I. Durabilidade (uso ≤ 2 anos) ✅
  • II. Fragilidade ✅
  • III. Perecibilidade ✅
  • Total: 3 critérios
  • IV e V referem-se a materiais que são incorporados ou transformados (comuns em bens permanentes ou componentes de produção).

Essa questão aborda um tema essencial para o dia a dia de um Assistente em Administração: a distinção entre o que é patrimônio (bem permanente) e o que é gasto imediato (consumo).

A alternativa correta é a E (5). Todos os critérios listados são utilizados para identificar um Material de Consumo.

Para um objeto ser classificado como material de consumo, basta que ele atenda a pelo menos um desses cinco critérios. Se ele não atender a nenhum deles, será considerado material permanente.

  1. I. Durabilidade (V): Se o item dura menos de dois anos em uso normal, ele é de consumo (ex: uma resma de papel ou cartucho de tinta).
  2. II. Fragilidade (V): Itens que quebram facilmente e cuja recuperação é inviável (ex: copos de vidro ou lâmpadas).
  3. III. Perecibilidade (V): Materiais que estragam ou perdem a validade química/física (ex: reagentes de laboratório ou gêneros alimentícios).
  4. IV. Incorporabilidade (V): Peças que serão instaladas em outro bem e não podem ser retiradas sem danificar o principal (ex: um HD para um computador ou um motor para uma máquina).
  5. V. Transformabilidade (V): Insumos adquiridos para criar algo novo (ex: madeira para fabricar mesas na marcenaria da universidade).

Como você vai trabalhar em uma universidade federal, essa regra é a "bíblia" do almoxarifado. Imagine que você precise pedir materiais para o CEREST:

  • Material de Consumo: Luvas descartáveis, formulários de papel, álcool em gel. (Atendem aos critérios de perecibilidade e durabilidade).
  • Material Permanente: Um computador, um ar-condicionado, uma mesa de escritório. (Não atendem a nenhum dos 5 critérios acima, pois duram mais de 2 anos, não são incorporáveis a outros bens e não se transformam).

Sempre que a questão citar o prazo de 2 anos, lembre-se:

  • Menos de 2 anos = Consumo.
  • Mais de 2 anos = Permanente (desde que não seja frágil ou incorporável).

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