Sobre a fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a ...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição Federal, especialmente o papel dos Tribunais de Contas e a eficácia de suas decisões.
Fundamentação legal: A alternativa correta está embasada na Constituição Federal de 1988, art. 71, § 3º:
“As decisões do Tribunal que resultem em imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.”
Segundo a jurisprudência consolidada do STF (RE 223.037), tais decisões podem ser executadas diretamente, sem a necessidade de processo judicial prévio.
Exemplo prático: Imagine que um servidor público cause prejuízo aos cofres federais. Caso o Tribunal de Contas da União (TCU) julgue e responsabilize o servidor, imputando débito e multa, essa decisão já possui força para iniciar a cobrança pelo Executivo, dispensando nova ação judicial.
Análise das alternativas:
B) CORRETA. Está de acordo com o art. 71, § 3º, da CF/88. As decisões do TCU com débito ou multa têm eficácia de título executivo, permitindo cobrança direta.
A) ERRADA. O Legislativo municipal recebe auxílio técnico dos Tribunais de Contas dos Municípios (quando existentes) ou dos Tribunais de Contas dos Estados, mas não exclusivamente dos TCEs. Pode haver Tribunal de Contas próprio. Cuidado com a palavra “exclusivamente”!
C) ERRADA. Os Auditores do TCU possuem prerrogativas dos ministros do próprio TCU, e não de ministros do STJ.
D) ERRADA. Ao Congresso Nacional cabe escolher 2/3 dos ministros do TCU, e não apenas um terço.
E) ERRADA. A organização dos Tribunais de Contas Estaduais deve obedecer às diretrizes da Constituição Federal, não sendo totalmente independente do modelo federal (art. 75, CF/88).
Estratégias e dicas: Fique atento a termos como "exclusivamente", "todas as vezes", "independentemente". Essas palavras costumam marcar alternativas erradas em concursos. Leitura atenta evita pegadinhas!
Doutrina como a de José Afonso da Silva confirma: decisões do TCU de débito ou multa não dependem de ação judicial para execução.
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Comentários
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Gab. B
A) ERRADO - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
B) CORRETO - C.F/88. Art.71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
C) ERRADO - C.F/88. Art.73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
D) ERRADO - C.F/88. Art.73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
II – dois terços pelo Congresso Nacional.
E) ERRADO - C.F/88. Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção (Seção IX – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) aplicam- se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL.126.5
e se houver tribunal de contas municipal?
gabarito errado, a questão não pode generalizar o fato de não existir tribunal de contas municipal em todos os municipios.
atenção QC, as algumas questões com erro no gabarito.
Concordo com o colega Elvis.
A resposta correta é a letra B. Porém, o gabarito indica que é a letra A.
GABARITO: B.
Eficácia das decisões do Triunal de Contas
CF, art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
✦ Título executivo = documento constituído no âmbito do PJ que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança.
✦ Quando uma decisão do Tribunal de Contas que condenada um responsável em débito ou multa chega ao PJ, o juiz não precisa de mais nenhuma prova para reconhecer que o condenado realmente deve aquele valor.
✦ Para se revestir do caráter de título executivo extrajudicial, a decisão do Tribunal deve conter a identificação do responsável e o valor do débito ou multa, em moeda nacional.
✦ A imputação de débito tem natureza de responsabilização civil, para ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Não é uma sanção.
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