Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra subs...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 165, caput: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;"
- Quando o enunciado reproduzir a conduta descrita no CTB, confronte diretamente com o artigo específico antes de recorrer a noções gerais de gravidade.
- Em temas de infrações de trânsito, se a lei já indicar expressamente a classificação, essa literalidade basta para resolver a questão.
- Não misture a classificação da infração administrativa com outras consequências legais; aqui a pergunta era apenas sobre a natureza da infração.
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Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Art. 165-A.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
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