Durante a rotina de um consultório odontológico do SUS, o ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão cobra exclusivamente a Lei Federal nº 11.889/2008 e descreve atuação do Técnico em Saúde Bucal em conjunto com o cirurgião-dentista; pela norma, isso corresponde a atividade técnica auxiliar sob supervisão e dentro dos limites legais, sem autonomia para diagnóstico, prescrição sistêmica, plano de tratamento independente ou atos cirúrgicos, o que torna correta a alternativa A.
- Quando a questão citar a Lei nº 11.889/2008, procure a alternativa que preserve atuação auxiliar, supervisionada e com limites legais do TSB.
- Elimine alternativas que atribuam ao TSB diagnóstico, prescrição sistêmica, cirurgia ou definição autônoma de tratamento.
- Treinamento adicional não amplia, por si só, competência legal para ato privativo.
- Se aparecer a ideia de atuação independente do TSB em decisão clínica, a tendência é de incorreção pela própria estrutura legal da função.
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A alternativa correta é a A (Executar atividades auxiliares sob supervisão do cirurgião-dentista, respeitando limites legais.).
A Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).
- A. CORRETA. De acordo com o Art. 2º e Art. 3º da referida lei, o Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal exercem suas atividades respeitando os limites de suas competências legais, sempre sob a supervisão e responsabilidade técnica do Cirurgião-Dentista (e, no caso da Atenção Básica/SUS, sob a supervisão da equipe de saúde quando aplicável, mantendo a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista).
- B. INCORRETA. A lei proíbe expressamente ao TSB a realização de procedimentos cirúrgicos ou invasivos irreversíveis de competência exclusiva do cirurgião-dentista (Art. 6º e 7º). Treinamento prévio não autoriza extrapolar a legislação federal.
- C. INCORRETA. A formulação de diagnóstico e a prescrição de medicamentos (de uso sistêmico ou tópico) são atos privativos e exclusivos do Cirurgião-Dentista (Lei nº 5.081/1966).
- D. INCORRETA. O TSB não possui autonomia para realizar avaliação clínica independente nem indicar planos de tratamento; a elaboração do diagnóstico, do prognóstico e do plano de tratamento cabe unicamente ao cirurgião-dentista responsável.
Gabarito: A
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