De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº...
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Interpretação do Tema: A questão trata das medidas aplicáveis a quem submete crianças ou adolescentes a castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990). O enunciado solicita identificar a alternativa que não se encontra entre as medidas previstas pela legislação nesse contexto.
Legislação Aplicável: O fundamento está nos artigos 18-A e 18-B do ECA. O art. 18-B explicita:
“Estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V – advertência.”
Tema Central e Importância: A questão exige atenção ao texto legal, já que costuma haver “pegadinhas” com termos semelhantes, como “encaminhar a criança à autoridade policial”, que não é medida prevista no artigo citado para responsabilização dos adultos envolvidos.
Exemplo Prático: Imagine um educador que use castigos físicos em sala de aula. Não será necessariamente levado à autoridade policial, mas poderá ser encaminhado, por exemplo, a tratamento psicológico ou a cursos de orientação, além de advertido conforme a gravidade do caso.
Justificativa da Resposta Correta (B): “Obrigação de encaminhar a criança à autoridade policial” não está prevista entre as sanções do art. 18-B do ECA. A lei foca em medidas educativas, protetivas e de orientação – não punitivas diretamente à criança ou em âmbito policial.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Encaminhamento a cursos ou programas de orientação: Previsto expressamente no art. 18-B, inciso III.
- C) Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico: Previsto no art. 18-B, inciso II.
- D) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família: Previsto no art. 18-B, inciso I.
Pegadinhas e Estratégia de Interpretação: Fique atento a termos que se parecem com medidas legais, mas distorcem o foco protetivo do ECA. Lembre-se: ações punitivas e criminais contra a criança não fazem parte desse rol, que visa proteger e reeducar.
Citações Doutrinárias: Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira reforçam que a ênfase da lei é protetiva e educativa, não repressiva.
Resumo Final: A alternativa B é a correta, pois não corresponde a qualquer medida do art. 18-B do ECA.
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Gabarito: Alternativa B
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
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