Com seu filho menor, Márcia vai a uma agência bancária paga...
De acordo com a legislação específica sobre prioridade de atendimento, todas as afirmações a seguir estão corretas, EXCETO que
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Vamos analisar a questão apresentada com o foco no tema de prioridade de atendimento em serviços ao público, especificamente em agências bancárias.
O tema central da questão aborda o conhecimento das normas de atendimento prioritário conforme a legislação vigente no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário entender quais grupos de pessoas têm direito a atendimento preferencial e quais não têm.
A alternativa correta é a Alternativa D. Veja a justificativa para ela e as razões pelas quais as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa D: Homens com cinquenta anos de idade devem ter atendimento prioritário. Essa afirmação está incorreta porque, pela legislação brasileira, a idade para atendimento prioritário é a partir de 60 anos. Portanto, homens com cinquenta anos não têm direito a atendimento prioritário somente por causa da idade. Por isso, essa é a alternativa correta da questão, pois ela não está de acordo com as normas vigentes.
Alternativa A: Mulheres têm atendimento prioritário se forem gestantes. Essa afirmação está correta. A legislação garante prioridade para gestantes em filas de atendimento.
Alternativa B: Mulheres lactantes devem ter atendimento preferencial. Correto. Lactantes também têm direito ao atendimento prioritário conforme a legislação.
Alternativa C: Idosas com mais de sessenta anos devem ser atendidas preferencialmente. Correto. Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade no atendimento, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Alternativa E: Homens acompanhados de crianças de colo têm atendimento prioritário. Correto. Essa situação também está coberta pelas normas que garantem prioridade para pessoas com crianças de colo.
Com essas explicações, você pode compreender melhor como a legislação de prioridade de atendimento se aplica em diferentes casos. É importante sempre lembrar das idades e condições específicas que garantem esse direito.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Mulheres Gestantes e Lactantes;
- Idosos maiores de 60 anos;
- Pessoas com criança de colo;
- Portadores de deficiência.
LETRA "D" DE "DADA", RSRS... ESSA QUESTÃO FOI "DADA" DE PRESENTE!!!! RSRSRRS
Pois de a cordo com a LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000, em seu Art. 1º relata que a prioridade no atendimento é para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
"Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)."
assunto não é mais cobrado em provas do BB.
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