A velocidade mínima permitida numa via de trânsito rápido é:

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Q3879006 Legislação de Trânsito
A velocidade mínima permitida numa via de trânsito rápido é:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, I, b: ""§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
...
b) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;""; e CTB, art. 62: ""A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."" Como a via de trânsito rápido, na ausência de sinalização regulamentadora, tem velocidade máxima de 80 km/h, a velocidade mínima legal é a metade desse valor, ou seja, 40 km/h, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Velocidade mínima em via de trânsito rápido
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Pelo confronto entre o art. 61, § 1º, I, b, e o art. 62 do CTB, a mínima resulta da metade de 80 km/h. Como metade de 80 é 40, o valor de 30 km/h não atende ao parâmetro legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica exatamente o critério legal do art. 62 do CTB sobre a velocidade máxima prevista no art. 61, § 1º, I, b, do CTB. Em via urbana de trânsito rápido, sem sinalização regulamentadora, a máxima é de 80 km/h; a mínima, em regra, não pode ser inferior à metade dessa máxima. Metade de 80 km/h é 40 km/h.
C
Errada
Incorreta. O art. 62 do CTB adota critério objetivo: a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Na via de trânsito rápido, esse referencial é 80 km/h; portanto, o mínimo legal considerado na questão é 40 km/h, e não 50 km/h.
D
Errada
Incorreta. O valor de 60 km/h é incompatível com a combinação do art. 61, § 1º, I, b, com o art. 62 do CTB, porque a mínima extraída da máxima de 80 km/h é 40 km/h. A lei não fixa 60 km/h como velocidade mínima para essa via.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de combinar dois dispositivos do CTB: primeiro identificar que a via de trânsito rápido, nas vias urbanas e sem sinalização, tem máxima de 80 km/h; depois aplicar a regra de que a mínima é metade da máxima. Quem confunde mínima com máxima ou esquece essa combinação erra.
Dica para questões semelhantes
  • Em velocidade mínima, procure primeiro a velocidade máxima legal da via; só depois aplique o art. 62 do CTB.
  • Em via de trânsito rápido, lembre que o parâmetro legal da questão está no art. 61, § 1º, I, b: 80 km/h, quando não houver sinalização regulamentadora.
  • Não trate o art. 62 como tabela de valores fixos; ele estabelece o critério da metade da velocidade máxima.
  • Verifique se a questão está no contexto de via urbana e sem sinalização específica, porque esse é o dado que ativa o parâmetro de 80 km/h.

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Máxima 80

Mínima 40

Pelo CTB (art. 61), a velocidade mínima em qualquer via (inclusive via de trânsito rápido) é:

metade da velocidade máxima permitida na via, salvo condições especiais de trânsito.

Exemplo:

No CTB (art. 61), as velocidades máximas em vias urbanas são:

  • Via de trânsito rápido: 80 km/h
  • Via arterial: 60 km/h
  • Via coletora: 40 km/h
  • Via local: 30 km/h

E a velocidade mínima (regra geral) é metade da máxima, ou seja:

  • Trânsito rápido: mínima 40 km/h
  • Arterial: mínima 30 km/h
  • Coletora: mínima 20 km/h
  • Local: mínima 15 km/h

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