No estudo da estrutura organizacional da Administração Públ...

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Q3878156 Administração Pública

No estudo da estrutura organizacional da Administração Pública, determinado setor analisou a natureza jurídica e a classificação dos órgãos públicos, especialmente quanto à autonomia, capacidade decisória e posição na hierarquia administrativa, visando correta compreensão do funcionamento institucional.



Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A distinção entre órgãos independentes, autônomos e subalternos: o item correto é o que afirma que órgãos independentes não se subordinam hierarquicamente.

Tema central: Classificação dos órgãos públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui aos órgãos subalternos funções e posição que não lhes pertencem. Órgãos subalternos destinam-se predominantemente à execução de atividades administrativas, com reduzido poder decisório; não exercem direção superior nem formulação de políticas no ápice da estrutura.
B
Errada
Está errada porque transforma os órgãos autônomos em meros executores mecânicos, o que contraria sua classificação. Órgãos autônomos possuem autonomia administrativa, chefia e poder de direção, planejamento e decisão dentro de sua esfera de competência, embora subordinados aos independentes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve a característica essencial dos órgãos independentes na classificação doutrinária quanto à posição estatal e hierárquica: eles estão no ápice da estrutura administrativa e, por isso, não se subordinam hierarquicamente a outros órgãos. Esse é o critério técnico que sustenta a correção do item.
D
Errada
Está errada porque confunde órgão público com entidade da Administração Indireta. Órgão público é centro de competências sem personalidade jurídica própria; já a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria. Por isso, órgão independente não integra a Administração Indireta nem possui personalidade jurídica própria.
Pegadinha da questão
A questão mistura duas confusões reais: trocar os atributos de independentes, autônomos e subalternos e, além disso, confundir órgão público com entidade da Administração Indireta.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em ápice da estrutura e ausência de subordinação hierárquica, o referencial é órgão independente.
  • Se o item disser que o órgão apenas executa ordens, sem direção relevante, a classificação aponta para órgão subalterno, não autônomo.
  • Se houver personalidade jurídica própria ou integração à Administração Indireta, não se trata de órgão, mas de entidade administrativa.

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