Num processo de demarcação de limites de propriedades em perícia de ação judicial a partir de antigos documentos, surgiu a necessidade de aviventar o azimute
magnético de uma linha de divisa. Se esse azimute de
110º 45’30” havia sido obtido em 20.03.2002, sabendo
que a declinação magnética nessa época era de
15º 20’10”W e que a variação anual da declinação no
local é 7’E, o azimute magnético em 20.01.2025 é, aproximadamente,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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