A equipe do Conselho Tutelar recebeu, por meio das redes soc...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 46, caput: "Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito." Como a mensagem foi recebida em canal oficial do órgão e o acesso ocorreu sob aviso de site inseguro e necessidade de atualização do antivírus, a consequência jurídica é reforçar os controles de segurança e verificar a autenticidade do acesso antes de abrir a mensagem, o que conduz à alternativa A.
- Se houver tratamento de dado por canal oficial e aparecer sinal objetivo de risco, procure a alternativa que reforça controles técnicos e administrativos, não a que os contorna.
- Desativação de antivírus ou ferramenta de proteção costuma ser incompatível com o dever de segurança.
- Dispositivo pessoal não é solução preferível quando a base exige preservação dos controles do ambiente institucional.
- Alerta de segurança exige verificação de autenticidade e cautela; não autoriza presumir falsidade da mensagem nem impor exclusão automática.
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