No âmbito da gestão fiscal responsável, determinado ente fe...

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Q3878155 Administração Financeira e Orçamentária

No âmbito da gestão fiscal responsável, determinado ente federativo avaliou a expansão de despesa com pessoal, observando os limites e condicionantes impostos pela legislação fiscal. A análise técnica exigiu verificação prévia de impacto orçamentário financeiro e compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas. Considerando exclusivamente o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso.



(__) O descumprimento dos limites de despesa com pessoal não gera consequências legais automáticas previstas na legislação fiscal.


(__) A criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige a estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que deva entrar em vigor.


(__) O limite de despesa com pessoal aplica-se apenas ao Poder Executivo, não alcançando os demais Poderes e órgãos autônomos.


(__) A despesa com pessoal pode ser ampliada sem restrições legais, desde que haja arrecadação suficiente para suportá-la.



Assinale a alternativa correta, de cima para baixo.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão dependia de confrontar as assertivas com os arts. 16, 17, 19, 20, 22 e 23 da LRF, especialmente quanto às consequências do excesso de despesa com pessoal, à estimativa de impacto para despesa obrigatória continuada e à repartição dos limites por Poder e órgão.

Tema central: Despesa com pessoal na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque começa com V na 1ª assertiva, mas a LRF prevê consequências legais objetivas para a despesa com pessoal quando ela excede 95% do limite e também quando ultrapassa o limite, nos termos dos arts. 22 e 23.
B
Errada
Está errada por dois motivos concretos: considera verdadeira a 1ª assertiva, embora existam restrições e providências legais para excesso de despesa com pessoal, e considera verdadeira a 3ª assertiva, apesar de os arts. 19 e 20 repartirem os limites entre Poderes e órgãos, não apenas ao Executivo.
C
Certa
A alternativa C está certa porque, pela LRF, o excesso de despesa com pessoal gera consequências legais e restrições objetivas; a criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva entrar em vigor; os limites de despesa com pessoal não se restringem ao Executivo, pois a lei os distribui entre Poderes e órgãos; e a ampliação dessa despesa não depende apenas de haver arrecadação suficiente, mas do atendimento das exigências previstas nos arts. 16, 17, 19, 20, 22 e 23.
D
Errada
Está errada porque trata a 4ª assertiva como verdadeira, mas a LRF não autoriza ampliação de despesa com pessoal só com base em arrecadação suficiente; permanecem exigíveis os requisitos legais aplicáveis.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tomar suficiência de arrecadação como autorização bastante para aumentar despesa com pessoal e, ao mesmo tempo, esquecer que a LRF reparte limites por Poder/órgão e impõe restrições automáticas.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre despesa com pessoal na LRF, verifique primeiro se a afirmação ignora as vedações dos arts. 22 e 23 quando há aproximação ou excesso do limite.
  • Se a questão mencionar criação ou expansão de despesa obrigatória de caráter continuado, procure a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos exercícios alcançados.
  • Quando aparecer referência a limite de pessoal, confira se a afirmação respeita a repartição por Poderes e órgãos prevista nos arts. 19 e 20, e não apenas o Executivo.

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