A fiscalização é exercida pelo Tribunal de Contas da União ...
O instrumento de fiscalização é denominado
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Alternativa correta: A - inspeção
1. Tema central: A questão aborda os instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). É fundamental reconhecer a diferença entre os métodos e procedimentos de auditoria e fiscalização no contexto da Administração Pública.
2. Resumo teórico: O TCU exerce o controle externo da Administração Pública Federal por diversos instrumentos, conforme o Regimento Interno do TCU (art. 241) e a Lei 8.443/1992. Entre estes instrumentos estão: auditoria, inspeção, acompanhamento, levantamento e monitoramento. A inspeção é uma fiscalização pontual, solicitada para esclarecer dúvidas, suprir omissões ou apurar denúncias, sendo utilizada de forma complementar.
Fonte: Lei 8.443/1992, art. 237 e 241; Manual de Auditoria do TCU.
3. Justificativa da alternativa correta:
A inspeção é definida como o instrumento usado para suprir omissões, lacunas de informações e apurar denúncias, perseguindo a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos. O foco da questão é a atuação do TCU diante de situações específicas que exigem análise detalhada e imediata, características típicas da inspeção.
4. Análise das alternativas incorretas:
B - Regulação: Refere-se à criação de regras e diretrizes para setores econômicos, não sendo um instrumento de fiscalização.
C - Avaliação: Envolve a análise de políticas públicas ou resultados, não sendo o instrumento formal que o TCU utiliza para investigar fatos ou suprir lacunas.
D - Normatização: Diz respeito à elaboração de normas e regulamentos, não à fiscalização direta.
E - Acompanhamento: É um instrumento de fiscalização, mas envolve o monitoramento contínuo de processos e programas, não a apuração pontual de denúncias ou esclarecimento de omissões.
5. Estratégia de interpretação: Atenção à descrição de suprir omissões, lacunas e apurar denúncias. Essas expressões direcionam para instrumentos específicos e não genéricos. Evite confundir ações contínuas (acompanhamento) com fiscalizações pontuais (inspeção).
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INSPEÇÃO é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (Regimento Interno do TCU, art. 243).
O TCU dispõe de cinco instrumentos de fiscalização: inspeção, levantamento, monitoramento, acompanhamento e auditoria.
Inspeção: Instrumento utilizado para SUPRIR OMISSÕES E LACUNAS DE INFORMAÇÕES, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações.
Levantamento: Instrumento utilizado para CONHECER A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS, entidades, instituições, sistemas, programas, projetos e atividades governamentais; identificar objetos e instrumentos de fiscalização; AVALIAR A VIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES.
O levantamento não tem por finalidade constatar IMPROPRIEDADES OU IRREGULARIDADES.
Monitoramento: Instrumento utilizado para VERIFICAR O CUMPRIMENTO DE SUAS DELIBERAÇÕES e os resultados delas advindos.
A formulação determinações e recomendações e seu posterior monitoramento deve ter FOCO NA CORREÇÃO DOS PROBLEMAS E DAS DEFICIÊNCIAS IDENTIFICADAS e não no mero cumprimento formal de deliberações específicas.
O monitoramento tem por objetivo verificar o cumprimento das deliberações do tribunal, bem como os resultados delas advindos, ou seja, seus benefícios efetivos.
As Normas de Auditoria do TCU, referentes ao monitoramento, alertam que a formulação determinações e recomendações e seu posterior monitoramento deve ter foco na correção dos problemas e das deficiências identificadase não no mero cumprimento formal de deliberações específicas
Acompanhamento: Instrumento utilizado para EXAMINAR OS ATOS DE GESTÃO E AVALIAR O DESEMPENHO DOS ÓRGÃOS, entidades, sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, ao longo de um período determinado.
Não é utilizado para qualquer situação, mas somente naquelas em que se identifica a necessidade de acompanhar de perto o desenvolvimento do processo, prevenindo perdas que, caso se materialize, são de difícil reparo.
Auditoria: Instrumento utilizado para EXAMINAR OS ATOS DE GESTÃO E AVALIAR O DESEMPENHO DOS ÓRGÃOS, entidades, sistemas, programas, projetos e atividades governamentais; subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
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