Caracterizada a força velha, não é mais possível requerer li...

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Q79253 Direito Processual Civil - CPC 1973
Paulo, ao chegar à casa da qual é possuidor, deparou-se
com materiais de construção - areia, brita, cascalho etc. - que,
colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de
estacionar o carro na garagem.
No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia
anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele
imóvel, providenciara a reforma da casa.

Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações
possessórias, julgue os itens subsequentes.
Caracterizada a força velha, não é mais possível requerer liminar, devendo-se, nesse caso, presentes os requisitos legais, requerer antecipação de tutela.
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