O Código de Ética Odontológico regula os direitos e deveres...
I. Os artigos 6º e 7º descrevem o direito fundamental das categorias técnicas e auxiliares recusarem-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista;
II. Executar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, os procedimentos constantes na Lei nº 11.889/2008 e nas Resoluções do Conselho Federal;
III.Recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
Está correto as respectivas afirmação (ões):
Gabarito comentado
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Tema central: Ética e legislação profissional em Odontologia, especialmente os direitos e deveres de cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares conforme o Código de Ética Odontológica (CEO) e a Lei nº 11.889/2008.
Alternativa correta: C – I, II e III.
Por quê?
I. Correta. O CEO assegura que técnicos e auxiliares podem recusar atividades fora de sua competência técnica, ética e legal, mesmo sob supervisão do cirurgião-dentista. Supervisão não autoriza atos ilícitos ou além do escopo. Base normativa: CEO – Capítulo dos Direitos Fundamentais (arts. 6º e 7º, Res. CFO-118/2012).
II. Correta. Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB) devem executar procedimentos somente sob supervisão do CD e conforme a Lei nº 11.889/2008 e Resoluções do CFO, que delimitam atribuições (ex.: preparo do campo operatório, remoção de biofilme supervisionada, ações educativas, entre outras).
III. Correta. O CEO garante o direito de recusar exercício profissional em locais sem condições dignas, seguras e salubres, resguardando biossegurança e dignidade profissional. Apoio adicional: NR-32 (MTE) para serviços de saúde.
Estratégia de prova: Identifique as palavras-chave: “sob supervisão” (limite legal do ASB/TSB), “competência técnica/ética/legal” (direito de recusa) e “condições dignas e seguras” (biossegurança). Quando o enunciado vincula à Lei 11.889/2008 e ao CEO, a tendência é que as três assertivas estejam alinhadas.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A (I e II): Incompleta, ignora o direito de recusa por condições indignas (III).
B (I, apenas): Desconsidera a exigência legal de supervisão e escopo definido (II) e o direito de recusa por insalubridade/risco (III).
D (I e III): Omissão do requisito central da prática de ASB/TSB sob supervisão e dentro da Lei 11.889/2008 (II).
Referências essenciais para concursos:
- Resolução CFO-118/2012 (Código de Ética Odontológica, arts. 6º e 7º).
- Lei nº 11.889/2008 (regulamenta ASB e TSB).
- NR-32 (segurança e saúde em serviços de saúde).
Dica final: Se a assertiva menciona “sob supervisão” + “conforme Lei 11.889/2008”, geralmente está correta para atribuições de ASB/TSB; se extrapola o escopo ou ignora biossegurança, tende a estar incorreta.
Gabarito: C
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