A Constituição Federal Brasileira de 1988 proíbe a realizaç...
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Vamos analisar a questão sobre a proibição do trabalho para menores de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico: Direitos Sociais, mais especificamente a proteção ao trabalho do menor.
Legislação Aplicável: O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Explicação do Tema Central: A proteção ao trabalho do menor é uma parte importante dos Direitos Sociais, garantindo que jovens não sejam expostos a condições de trabalho que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, mental, moral ou social. A exceção para aprendiz a partir dos 14 anos permite que os jovens tenham acesso à formação profissional em ambiente adequado.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja contratar um adolescente de 15 anos para trabalhar em período integral. Isso seria proibido pela Constituição, mas a empresa poderia contratá-lo como aprendiz, desde que respeitasse as condições legais desse regime.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - 16 anos está correta porque a Constituição proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Portanto, qualquer trabalho fora dessas condições é vedado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 12 anos: A Constituição não faz menção a essa idade como limite para trabalho, tornando essa alternativa incorreta.
- B - 13 anos: Similar à alternativa A, a legislação não prevê essa idade como referência para trabalho.
- C - 14 anos: A partir dessa idade, o jovem pode trabalhar apenas como aprendiz, mas não é a idade mínima geral para trabalho.
- D - 15 anos: Ainda é proibido qualquer trabalho para menores de 16, exceto como aprendiz a partir dos 14 anos.
Possível Pegadinha: A questão pode levar o aluno a confundir a idade mínima para qualquer trabalho com a idade mínima para trabalho como aprendiz. Preste atenção aos detalhes do enunciado.
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Comentários
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CF, art. 7º
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
questão mal elaborada, o texto nao foi condizente!
Questão com redação confusa!
CF, art. 7º
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ENFIM QUESTÃO MAU ELABORADA!
Questão mal elaborada.
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