A Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriore...
Resposta letra a.
A CF/88 no tópico dos objetivos da República Federativa do Brasil elenca no art. 3º, inc. IV a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
✅ Gabarito: alternativa "A"
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
garantem a educação independente da origem, sexo, raça, cor, idade ou deficiência.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Garante educação independente da idade
Creche conta como garantia de educação?
Alternativa A: "garantem a educação independente da origem, sexo, raça, cor, idade ou deficiência"
(previsão de discriminação social contra pessoa com deficiência, capacitismo. Contemplado no texto constitucional "quaisquer outras formas de discriminação" Art. 3º, IV, CF/88).
Gabarito A
B) Segregação: Ato ou efeito de segregar(-se); afastamento, separação, segregamento. Contrária o princípio da dignidade da pessoa humana e também o da cidadania.
GABARITO: LETRA A
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988.
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à educação, assim como dos objetivos fundamentais que regem a República Federativa do brasil. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. É dever da escola atender aos princípios constitucionais, os quais garantem a educação independente da origem, sexo, raça, cor, idade ou deficiência. Isso porque, segundo a CF/88, art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Alternativa “b”: está incorreta. A segregação ou separação não deve ser uma diretriz educacional. Ao contrário, deve-se buscar a inclusão e a solidariedade. Conforme Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Alternativa “c”: está incorreta. A inclusão não é compatível com a separação dos alunos. Tal separação não é capaz de promover, inclusive, a educação pautada na solidariedade e sem qualquer forma de discriminação.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Gabarito do professor: letra a.