A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios, dever...
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CF. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
A educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade e orientada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.
GAB.B
Educação = desenvolvimento da pessoa + cidadania + trabalho.
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