Forma de exclusão do crédito tributário prevista no Código ...
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Comentário sobre a questão:
O enunciado trata de uma forma de exclusão do crédito tributário que representa o perdão pela infração cometida, impossibilitando a aplicação da penalidade. O tema é disciplinado pelo Código Tributário Nacional (CTN), essencial para o cargo de Fiscal de Tributos.
O art. 180 do CTN esclarece que a anistia exclui o crédito tributário relativo às penalidades pecuniárias decorrentes de infrações à legislação tributária, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação:
"Art. 180. A anistia não abrange: I - os atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e os que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação (...)"
Segundo Hugo de Brito Machado, "a anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário que implica o perdão das infrações cometidas, impedindo a aplicação das penalidades correspondentes".
Exemplo prático: Imagine um contribuinte multado por atraso na entrega da declaração. Se, posteriormente, for concedida anistia para multas por esse motivo, todas as penalidades não serão mais exigidas, impedindo a constituição do crédito tributário penal.
Justificativa da alternativa correta:
C) Anistia. A anistia apaga a infração cometida e impede a multa, atuando na penalidade, não no tributo devido. Conforme CTN, art. 181, pode ser geral ou limitada, dependendo da lei concessiva.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Remissão: Extingue o crédito tributário já constituído, podendo abarcar tributo e multa (CTN, art. 172), mas não necessariamente o perdão da infração.
- B) Graça: Benefício individual e pessoal, não aplicável a situações de anistia coletiva (CTN, art. 182).
- D) Indulto: Termo típico do direito penal, inexistente em matéria tributária.
- E) Baixa: Refere-se a procedimento administrativo de cancelamento de registro, sem impacto direto jurídico sobre infrações tributárias.
Dica de interpretação: Ao encontrar "perdão da infração" e "impossibilidade de aplicação da penalidade", pense em anistia, jamais em remissão.
Jurisprudência: O TCE/SC (Processo: AOR 05/04132369) sustenta que a anistia impede a constituição do crédito referente às multas.
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GAB. C
EXCLUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
ISENÇÃO
ANISTIA
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