Manoel era servidor público do estado de Mato Grosso do Sul ...
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Comentário – Direito Administrativo: Agentes Públicos e Vacância
Interpretação: A questão aborda o tema vacância do cargo público em razão da aposentadoria de servidor, assunto disciplinado pela Lei nº 8.112/1990, aplicável por analogia às demais esferas da Administração, inclusive estadual.
Fundamentação legal: Conforme o art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990:
“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: (...) VIII – aposentadoria.”
Jurisprudência do STF: O entendimento é pacífico: a aposentadoria acarreta a vacância do cargo anterior (RE 655.265).
Comentário Doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: “A aposentadoria é causa típica de vacância do cargo na Administração Pública”.
Exemplo prático: Se Manoel ocupava cargo efetivo como analista ambiental e se aposentou, seu cargo ficará vago e poderá ser preenchido mediante novo concurso público.
Análise da alternativa correta:
A) Vacância: Correto. Ocorre sempre que o servidor se aposenta, sendo o cargo liberado para provimento por outra pessoa.
Análise das alternativas incorretas:
B) Indisponibilidade: Não existe como consequência da aposentadoria, nem é hipótese de vacância.
C) Remoção: Remoção é deslocamento do servidor na administração, não ato de liberação do cargo.
D) Permanência: Contraria a legislação, pois o cargo não permanece ocupado após a aposentadoria.
E) Regressão: Não é prevista, não se trata de figura legal em vacância ou provimento.
Ponto de atenção: A pegadinha está na menção a termos não previstos na legislação, induzindo ao erro pela aparência técnica. Sempre associe “aposentadoria” a “vacância”.
Resumo: A vacância é a única consequência jurídica correta para a situação apresentada, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e do entendimento dos tribunais.
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Letra A
A vacância indica que um cargo público, emprego ou espaço está desocupado, representando o fim do vínculo do servidor com o posto anterior, seja por exoneração, promoção, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento (art. 33, Lei 8.112/90). Sinônimos incluem vagância, inocupação e vacatura.
A alternativa correta é a A.
Explicação:
A vacância é o ato administrativo que indica que um cargo público ficou vago. De acordo com a maioria dos estatutos de servidores (inclusive a Lei 8.112/90, que serve de base, e legislações estaduais), a aposentadoria é uma das formas de vacância, pois o vínculo do servidor com o cargo ativo é rompido, permitindo que outra pessoa venha a ocupá-lo.
Indisponibilidade: É quando o cargo é extinto ou declarada sua desnecessidade, e o servidor estável fica "em espera".
Remoção É apenas o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro (mudar de cidade ou setor).
Regressão: Não é um termo comum para vacância; em alguns casos de punição ou avaliação, usa-se "demissão" ou "exoneração".
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