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Luís é funcionário público aposentado por invalidez. Ocorre ...

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Q3700437 Direito Administrativo
Luís é funcionário público aposentado por invalidez. Ocorre que, por junta médica oficial, foram declarados insubsistentes os motivos determinantes da sua aposentadoria, fazendo com que Luís retornasse à sua atividade. Nesse caso, ocorreria a
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 25, I: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;". Como o enunciado descreve servidor aposentado por invalidez que retornou à atividade após junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, a hipótese é de reversão.

Tema central: Reversão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa correta coincide com a hipótese legal do art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990. Luís estava aposentado por invalidez e voltou à atividade porque junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos dessa aposentadoria. Esse retorno recebe o nome jurídico de reversão.
B
Errada
Recondução não se aplica a aposentado por invalidez. Nos termos do art. 29 da Lei nº 8.112/1990, recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante. Nenhuma dessas hipóteses aparece no enunciado.
C
Errada
Reintegração exige pressuposto jurídico diverso: invalidade da demissão por decisão administrativa ou judicial, com reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, conforme art. 28 da Lei nº 8.112/1990. O caso não trata de demissão inválida, mas de retorno de aposentado por invalidez.
D
Errada
Averbação não é a forma de provimento prevista para o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez nessa situação. O enunciado descreve hipótese com nomen iuris legal específico no art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990: reversão.
E
Errada
Transformação não designa o retorno de servidor aposentado à atividade. Segundo a base, esse termo aparece em outro contexto ligado ao cargo, não ao ato de retorno do aposentado por invalidez. Falta correspondência com a hipótese típica do art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre institutos que também envolvem retorno funcional, especialmente reversão, recondução e reintegração. Aqui, porém, o enunciado praticamente reproduz a redação do art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar aposentado por invalidez e junta médica oficial declarando cessados os motivos da aposentadoria, a resposta é reversão.
  • Recondução só entra quando houver retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
  • Reintegração exige demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial; sem esse dado, elimine a alternativa.

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Comentários

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A frase "declarados insubsistentes os motivos determinantes da sua aposentadoria" refere-se ao conceito jurídico e administrativo de Reversão no contexto do serviço público brasileiro, especificamente para aposentados por invalidez. 

Resposta correta: A — reversão.

A situação descrita é quando um servidor aposentado retorna à atividade porque os motivos da aposentadoria por invalidez deixaram de existir, após avaliação de junta médica.

Na legislação do regime jurídico dos servidores públicos federais, prevista na Lei nº 8.112/1990, esse retorno recebe o nome de reversão.

Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, podendo ocorrer quando:

  • a aposentadoria foi por invalidez, e a junta médica declara que a invalidez não subsiste mais.

Analisando as alternativas:

  • A) Reversão ✅ (correta)
  • B) Recondução – retorno ao cargo anterior após reprovação em estágio probatório ou reintegração do ocupante.
  • C) Reintegração – retorno do servidor demitido ilegalmente ao cargo.
  • D) Averbação – registro de tempo de serviço.
  • E) Transformação – mudança estrutural de cargos.

re(V)ersão do (V)elho aposentado

Formas de provimento:

  • PROMOÇÃO: Evolução de carreira
  • APROVEITAMENTO: Retorno do disponível
  • READAPTAÇÃO: Limitação física ou mental
  • REVERSÃO: Retorno do aposentado*
  • REINTEGRAÇÃO: Retorno do servidor demitido ilegalmente (CABE INDENIZAÇÃO)*
  • RECONDUÇÃO: Retorno do estável (SEM indenização)

Nomeia o aprovado

Promove servidor dentro da carreira

Aproveita o disponível

Readapta o PCD

Reverte o aposentado

Reintegra o demitido

Reconduz o inabilitato a outro cargo

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