Com características ora de imposto, ora de taxa, as contribu...

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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA
Q1233401 Direito Tributário
Com características ora de imposto, ora de taxa, as contribuições ditas paraestatais, ou sociais, ou de previdência, constituem para a doutrina jurídica, nacional e estrangeira, um ponto de intermináveis controvérsias.
Hugo de Brito Machado. Curso de direito tributário. 26.ª ed., p. 406.
Considerando o fragmento de texto acima como referência inicial, assinale a opção correta.
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central: contribuições paraestatais, especialmente no âmbito da seguridade social e sua natureza jurídica. Vamos analisar cada alternativa e identificar a correta.

Tema Jurídico: A questão aborda as contribuições sociais e econômicas, suas características e incidências, conforme a Constituição Federal e a legislação tributária brasileira.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, principalmente no artigo 195, trata da seguridade social, e a Lei nº 8.212/1991 regula a organização da seguridade social, incluindo contribuições como a COFINS.

Explicação do Tema Central: Contribuições sociais são tributos destinados ao financiamento de atividades específicas do governo, como a seguridade social, que abrange saúde, previdência e assistência social. Elas têm características próprias que podem se assemelhar a impostos ou taxas, mas possuem finalidades distintas.

Alternativa C - Correta: A alíquota de contribuição para o seguro de acidente do trabalho (SAT) é realmente aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, conforme o artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991. Isso significa que empresas com atividades mais arriscadas pagam mais, enquanto as menos arriscadas pagam menos. Este mecanismo visa incentivar práticas seguras no ambiente de trabalho.

Exemplo Prático: Uma empresa de construção civil terá uma alíquota de SAT diferente de uma empresa de tecnologia da informação, devido ao maior risco de acidentes na construção.

Alternativa A - Incorreta: As contribuições de seguridade social possuem, sim, função parafiscal, pois são utilizadas para financiar a seguridade social, diferentemente das contribuições econômicas que têm intervenção no domínio econômico.

Alternativa B - Incorreta: A COFINS, de fato, incide sobre as receitas de locação de bens móveis, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Portanto, a afirmação de que não incide é equivocada.

Alternativa D - Incorreta: A destinação das contribuições de intervenção no domínio econômico não pode ser alterada livremente pelo legislador, pois devem respeitar o princípio da vinculação de receita ao objetivo original da contribuição.

Alternativa E - Incorreta: As contribuições sociais não têm como objetivo suprir o Tesouro Nacional, mas sim financiar a seguridade social, conforme previsto na Constituição Federal.

Dica de Interpretação: Ao analisar questões sobre tributos, preste atenção à finalidade específica de cada tipo de contribuição e suas bases legais. Isso ajuda a distinguir entre impostos, taxas e contribuições.

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Seguro de Acidente de Trabalho é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Abraços

Gabarito B - nunca tinha visto antes isto...

A matriz constitucional dessa contribuição social reside no art. 7º, inciso XXVIII da CF in verbis:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;”

E o § 10, do art. 201 da CF completa, prescrevendo que a “lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.”

Com fundamento nos dispositivos constitucionais retrocitados o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24-7-1991 instituiu a contribuição social para o seguro de acidente do trabalho nos seguintes termos:

“Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998)

a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

§ 3º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes.”

B - -- Sumula 423 do STJ "A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins INCIDE sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis."

SÚMULA 351-STJ: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

ERRO DA LETRA C: contribuições de intervenção no domínio econômico: trata-se de tributo com finalidade constitucionalmente definida, assim NÃO É facultado ao legislador alterar a destinação. Finalidade prevista na cf: a de instrumentar a atuação, direta ou indireta, do Estado no domínio econômico.

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