No acordo coletivo firmado entre Faculdade B e sindicato d...
Levando em conta a previsão da Constituição Federal sobre as negociações coletivas e a previsão das regras celetistas, é certo afirmar que:
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Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Fui na lógica da mais benéfica
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Acordo (A) vem antes de (C) convenção
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