No acordo coletivo firmado entre Faculdade B e sindicato d...

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Q3792028 Direito do Trabalho
No acordo coletivo firmado entre Faculdade B e sindicato dos professores, há previsão de que os docentes terão direito a perceber adicional noturno de 30% sobre o valor da hora trabalhada. Há, contudo, previsão na Convenção Coletiva da mesma categoria, previsão de que o adicional noturno será de 40% sobre a hora trabalhada.  

Levando em conta a previsão da Constituição Federal sobre as negociações coletivas e a previsão das regras celetistas, é certo afirmar que: 
Alternativas

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   Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  

Fui na lógica da mais benéfica

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:               

VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;      

Acordo (A) vem antes de (C) convenção

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