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Análise do Tema: A questão explora o conceito de competência tributária, especificamente a possibilidade de os Municípios exercerem funções de fiscalização e arrecadação relativas a tributo instituído pela União, conforme previsto na Constituição Federal.
Base Legal Aplicável: O tema está expressamente previsto no art. 153, VI e § 4º, III, da Constituição Federal:
“Compete à União instituir impostos sobre: VI – propriedade territorial rural; (…) § 4º O imposto previsto no inciso VI (…) será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.”
Jurisprudência: O STF, no RE 586.224, confirmou a possibilidade de delegação das funções de fiscalização e cobrança do ITR aos Municípios, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.
Explicação Central: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência privativa da União, mas pode ter sua fiscalização e arrecadação delegadas aos Municípios que firmarem convênio com a União, sem alterar o valor devido pelo contribuinte.
Exemplo prático: O Município de Uberaba firma convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR de seu território. Neste caso, o proprietário rural continuará pagando o imposto federal, mas a fiscalização será exercida pelo Município.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Imposto sobre a propriedade territorial rural é a única opção compatível com o dispositivo constitucional citado pelo enunciado. Nenhum outro tributo listado possui previsão semelhante.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: Não há previsão constitucional para delegação de fiscalização/arrecadação a Municípios.
B) Contribuição Patronal para o RGPS: É contribuição social, sem previsão de atuação municipal.
C) Imposto sobre a Renda: Não é objeto de delegação desse tipo.
E) IOF: Tributo federal sem previsão constitucional de delegação municipal.
Pegadinha: O enunciado remete ao art. 153, VI – atenção ao termo nas “condições do § 4º, III”, pois só o ITR é tratado dessa maneira.
Doutrina: Maria Rita Ferragut ressalta a particularidade da competência do ITR para delegação, com o imposto permanecendo de competência da União e o exercício das funções podendo ser delegado.
Conclusão: A alternativa correta é a D. Atente-se para a literalidade do texto constitucional e para as palavras-chave do enunciado.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
A alternativa correta é D — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fundamentação:
Nos termos do art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal, o ITR, embora seja tributo de competência da União, pode ter a fiscalização e a arrecadação delegadas aos Municípios que assim optarem, desde que não haja redução do imposto nem qualquer forma de renúncia fiscal.
✔ Resposta: D
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