Com fulcro nas disposições da Lei nº 5.172/1966, que estabe...

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Q3415436 Direito Tributário
Com fulcro nas disposições da Lei nº 5.172/1966, que estabelece normas gerais de Direito Tributário, informe se é verdadeiro (V) ou falso (V) para o que se afirma a seguir.
( ) A atualização monetária da base de cálculo dos tributos deverá ser levada a efeito através de lei.
( ) Deve ser interpretada de forma literal a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
( ) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência.
Assinale a alternativa com a sequência correta.
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Tema central: A questão cobra análise da Lei nº 5.172/1966 (CTN) sobre atualização monetária da base de cálculo, interpretação literal da legislação tributária e vacatio legis especial para tributos patrimoniais ou sobre a renda.

Assertiva 1: Falsa. O CTN, art. 97, § 2º, dispõe: "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo." Ou seja, a mera atualização pode ser feita por ato infralegal (decreto), desde que apenas reflita a recomposição da moeda, sem aumento real. Exemplo: Índice oficial de inflação utilizado por decreto para corrigir valor de IPVA.

Assertiva 2: Verdadeira. Nos termos do CTN, art. 111: "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias." Isso significa que nesses casos não cabe interpretação extensiva.

Assertiva 3: Verdadeira. O CTN, art. 104, III, determina: "Entram em vigor: (...) III - no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, as que instituam ou majoram impostos sobre o patrimônio ou a renda." Exemplo: Lei publicada em 2024 instituindo nova hipótese de incidência de IPTU só pode ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2025.

Justificativa da resposta correta (B - F, V, V):
A alternativa B está correta, pois a primeira assertiva exige a edição de lei para mera atualização monetária (o que a lei dispensa), a segunda impõe interpretação literal conforme exige o CTN, e a terceira traz a regra da vacatio legis especial corretamente.

Por que as demais estão erradas?
Todas as alternativas que divergem da ordem F – V – V incorrem em erro de leitura ou desconhecimento literal dos dispositivos do CTN acima citados. A mais comum é confundir atualização monetária com majoração, que são institutos distintos – lembre-se sempre desse detalhe, pois aparece em muitas provas!

Pegadinha: O enunciado visa confundir atualização (que não é majoração) com aumento de tributo, e "interpretação literal" é exigência restrita e bem delimitada pelo CTN – nunca generalize!

Doutrina: Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário) reforça que a atualização monetária, desde que por índice oficial, não é majoração. Hugo de Brito Machado destaca a necessidade de interpretação literal nas hipóteses do art. 111 do CTN.

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