Carlos decidiu renunciar a propriedade sobre um terreno (m...

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Q3792024 Direito Civil
Carlos decidiu renunciar a propriedade sobre um terreno (meio lote, medindo 5m x 25m) situado na área urbana e um automóvel que há muito se encontra com o motor fundido e cujo custeio de manutenção se mostra inviável. Com base nas regras previstas no Código Civil sobre a perda da propriedade, é certo afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.275, II, e parágrafo único: "Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
II - pela renúncia;
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis." No caso, a renúncia do imóvel só produz efeitos com o registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Perda da propriedade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente o Código Civil. O art. 1.275, II, prevê expressamente a renúncia como hipótese de perda da propriedade. Logo, não se pode afirmar que ela seja apenas causa de perda da posse.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o requisito legal específico para a eficácia da renúncia de bem imóvel. O Código Civil admite expressamente a renúncia como causa de perda da propriedade e, quanto ao imóvel, exige o registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis para que os efeitos da perda se operem.
C
Errada
Está errada porque desloca o caso da renúncia para a disciplina do abandono do imóvel urbano como bem vago. O art. 1.276, caput, dispõe: "Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições." A alternativa erra em três pontos objetivos: confunde renúncia com abandono; afirma arrecadação mesmo estando o imóvel na posse de outrem, quando a lei exige o contrário; e indica o governo estadual como destinatário final, quando a lei fala em Município ou Distrito Federal.
D
Errada
Está errada porque cria requisito sem base legal no dispositivo cobrado. O Código Civil não exige ratificação judicial nem ajuizamento de ação declaratória para validar a renúncia nos termos afirmados. Para o imóvel, o requisito legal relevante é o registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis; quanto à exigência judicial para ambas as renúncias, não há suporte na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre renúncia e abandono: a renúncia é causa de perda da propriedade e, no imóvel, depende de registro; já o bem vago do art. 1.276 trata de abandono, exige ausência de posse de outrem e leva o bem ao Município ou ao Distrito Federal, não ao Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em renúncia, confira primeiro se a lei a trata expressamente como causa de perda da propriedade.
  • Em imóvel, procure o requisito formal específico: a eficácia da perda por renúncia depende de registro no Registro de Imóveis.
  • Não aplique a regra do bem vago quando o caso for de renúncia; o art. 1.276 disciplina abandono.
  • No abandono de imóvel urbano, verifique dois filtros textuais: o bem não pode estar na posse de outrem e, após três anos, vai ao Município ou ao Distrito Federal.

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Comentários

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Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

O cidadão renuncia o imóvel, mas precisa gastar com o registro. O direito brasileiro não é para amadores.

Pra quem tá achando que a solução é ruim, existe IPTU, IPVA, taxas...

precisa registrar!!

Alternativa correta: B

Por quê?

Porque, no Código Civil, a renúncia é, sim, causa de perda da propriedade (art. 1.275, II). Além disso, quanto ao imóvel, a perda somente produz efeitos perante terceiros, de forma oponível e regular, quando houver o registro ou a averbação do ato renunciativo no Registro de Imóveis, conforme a regra do parágrafo único do art. 1.275, aplicável às hipóteses de alienação, renúncia e abandono do imóvel.

A) Errada

Renúncia é hipótese de perda da propriedade, e não apenas de perda da posse.

CC, art. 1.275, II.

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B) Certa

A perda da propriedade do imóvel por renúncia depende do registro ou da averbação do ato renunciativo no Registro de Imóveis para produzir efeitos regulares e oponíveis.

CC, art. 1.275, parágrafo único.

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C) Errada

A alternativa mistura requisitos e também erra o “destinatário” do bem.

O Código Civil trata do imóvel urbano abandonado que não esteja na posse de outrem para fins de arrecadação como bem vago. Depois disso, a propriedade não vai ao Estado, mas ao Município (ou ao DF, conforme o caso).

CC, art. 1.276 e § 2º.

Além disso, a alternativa afirma “ainda que se encontre na posse de outrem”, o que contraria a regra, e menciona “governo estadual”, o que também contraria o dispositivo.

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D) Errada

A renúncia não precisa de ratificação judicial, nem exige ação declaratória para “validar”. Trata-se de ato unilateral quanto ao bem móvel e, quanto ao imóvel, exige formalização e registro ou averbação no Registro de Imóveis, e não “aval” do juízo.

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