O manejo de fauna silvestre in situ, assim como o manejo de ...
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Comentário de correção – Questão sobre manejo de fauna silvestre:
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O enunciado aborda instrumentos de controle ambiental aplicados ao manejo e transporte de fauna silvestre, tanto in situ quanto ex situ. O cerne está em saber se tais atividades podem ser feitas livremente ou dependem de autorização/licença.
A legislação central é a Lei Complementar nº 140/2011, art. 18, que exige autorização prévia para uso/manejo/transportes de fauna silvestre, inclusive em áreas sob licenciamento ambiental. Complementarmente, a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais, art. 29) tipifica como ilícito qualquer ação sobre fauna sem permissão/autorização.
2. Tema central da questão e conhecimento cobrado:
O tema central exige identificar que o manejo de fauna – seja em ambiente natural (in situ), seja em cativeiro (ex situ) ou para transporte – depende de prévia licença ou autorização ambiental. Trata-se de conteúdo típico para Analista Ambiental, centrado nos instrumentos legais de proteção da fauna.
3. Exemplo prático:
Imagine uma usina hidrelétrica que precisa transferir peixes nativos antes da implantação do reservatório. É imprescindível obter autorização ambiental prévia para qualquer atividade de captura, transporte ou realocação desses animais. Fazer sem licença caracteriza infração administrativa e crime ambiental.
4. Justificativa da alternativa correta (E):
O comando das leis (art. 18 da LC 140/2011 e art. 29 da Lei 9.605/98) obriga a obtenção de licença/autorização prévia para qualquer intervenção em fauna silvestre. Assim, a alternativa E está correta.
5. Erros das alternativas incorretas:
A) Errada, pois ignora expressa exigência legal da licença/autorização.
B) Errada, “carta consulta” não substitui autorização.
C) Errada, Termo de Encerramento não supre licença prévia.
D) Errada, Unidade de Terminação é conceito estranho à autorização ambiental neste contexto.
6. Pegadinhas e dicas:
Fuja de termos vagos como “carta consulta” ou “Unidade de Terminação”, que não têm respaldo legal sobre manejo de fauna. Lembre-se: toda intervenção em fauna depende de permissão explícita!
Legislação c i t a d a:
Lei Complementar 140/2011, art. 18: “O uso e manejo de fauna silvestre [...] dependerão de prévia autorização.”
Lei 9.605/98, art. 29: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre [...], sem a devida permissão, licença ou autorização [...]: Pena – detenção e multa”.
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A fauna silvestre brasileira é um bem de uso comum do povo e tutelada pelo Estado. Qualquer tipo de intervenção, seja o manejo in situ (no ambiente natural do animal), o manejo ex situ (fora do ambiente natural, como em cativeiros, zoológicos ou criadouros) ou o transporte desses animais, é uma atividade passível de controle ambiental rigoroso.
Portanto, nenhuma dessas atividades pode ser feita por livre iniciativa do particular sem o crivo do órgão ambiental competente (seja o IBAMA na esfera federal, ou os órgãos estaduais de meio ambiente). A realização dessas atividades depende da emissão prévia de autorizações específicas (como a Autorização de Manejo de Fauna, Autorização de Captura, Coleta e Transporte - ABIO, entre outras).
Análise das alternativas incorretas:
A) sem a necessidade de Licença ou Autorização Ambiental: Incorreta. Realizar essas atividades sem licença configura infração administrativa e crime ambiental.
B) apenas após a resposta da carta consulta: Incorreta. A carta consulta (quando aplicável a alguns processos de licenciamento) é apenas uma etapa preliminar de viabilidade, não autoriza a execução física do manejo.
C) apenas após o Termo de Encerramento (TE): Incorreta. O termo de encerramento atesta a conclusão de uma atividade ou projeto, não a autorização para iniciá-lo.
D) apenas após a emissão da Unidade de Terminação (UT): Incorreta. Termo técnico inexistente para o início do manejo de fauna.
Referências Legais
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) - Art. 29:
"Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa."
Nota: O parágrafo 1º, inciso III, equipara a esse crime quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre.
Lei Complementar nº 140/2011 - Art. 7º e Art. 8º:
Estabelece as competências dos órgãos federais (IBAMA) e estaduais para aprovar a captura, coleta e transporte de animais silvestres, bem como o funcionamento de criadouros, reforçando que é um ato administrativo formal (licença/autorização).
Instruções Normativas do IBAMA (ex: IN nº 07/2015 e IN nº 03/2014):
Essas normas regulamentam o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) e os procedimentos para a emissão de licenças e autorizações obrigatórias para uso e manejo de fauna.
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