Com base na previsão constitucional, analise as assertivas...
I. fazem parte do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, composto por 11 Ministros, brasileiros, com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade; o Superior Tribunal de Justiça, composto por no mínimo 33 Ministros, brasileiros, com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade; o Superior Tribunal Militar, composto por 15 Ministros, com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, sendo eles 5 oficiais-generais da Marinha, 5 oficiais-generais do Exército e 5 oficiais-generais da Aeronáutica, todos eles da ativa e do posto mais elevado da carreira.
II. o acesso aos cargos de Ministros dos Tribunais Superiores será através de lista alternada de antiguidade e merecimento.
III. não são órgãos do Poder Judiciário: o Ministério Público, a advocacia pública, a justiça desportiva e os tribunais de contas.
IV. para dirimir conflitos fundiários, o Superior Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias e, sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Das assertivas acima, está correta apenas:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 92: "Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar." A assertiva descreveu 5 oficiais-generais de cada força, omitindo os 5 civis e alterando a distribuição militar constitucional. Isso invalida todo o item I.
III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;" Já os cargos de Ministro dos Tribunais Superiores seguem regras constitucionais próprias de composição e nomeação, como se vê, por exemplo, nos arts. 101, 104 e 123 da CF. Portanto, a assertiva II contraria o critério constitucional aplicável.
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio." O erro está no sujeito da iniciativa: não é o Superior Tribunal de Justiça, mas o Tribunal de Justiça.
- Quando a questão perguntar quem integra o Poder Judiciário, confira diretamente o rol do art. 92 da CF; o que não está ali não é órgão do Judiciário.
- Não aplique automaticamente a regra do art. 93, III, aos Tribunais Superiores: ela trata do acesso aos tribunais de segundo grau.
- Em composição de tribunal, um único dado constitucional errado torna a assertiva inteira incorreta, ainda que outros trechos estejam certos.
- Em conflitos fundiários e varas agrárias, memorize o sujeito constitucional do art. 126: a iniciativa é do Tribunal de Justiça.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa: C
ASSERTIVA I: INCORRETA. O erro está na composição do Superior Tribunal Militar (STM). Segundo o Artigo 123 da Constituição, o STM é composto por 15 ministros: 10 militares (3 da Marinha, 4 do Exército e 3 da Aeronáutica) e 5 civis. A assertiva afirmou erroneamente que seriam 5 de cada força. Além disso, a idade máxima para ingresso nos tribunais foi alterada para 70 anos pela Lei 14.350/2022, mas a divisão das vagas militares é o erro principal aqui.
ASSERTIVA II: INCORRETA. Os Ministros dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. O critério de "lista alternada de antiguidade e merecimento" aplica-se a promoções de juízes de carreira para tribunais de segunda instância (como TJs e TRFs), e não para o acesso aos Tribunais Superiores.
ASSERTIVA III: CORRETA. O rol dos órgãos do Poder Judiciário é taxativo e está no Artigo 92 da Constituição. O Ministério Público e a Advocacia Pública são "Funções Essenciais à Justiça". A Justiça Desportiva tem natureza administrativa. Os Tribunais de Contas são órgãos administrativos autônomos que auxiliam o Poder Legislativo. Nenhum deles integra o Poder Judiciário.
ASSERTIVA IV: INCORRETA. O erro está no órgão proponente. De acordo com o Artigo 126 da Constituição, para dirimir conflitos fundiários, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Poder Judiciário Estadual) proporá a criação de varas especializadas, e não o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de uma confusão comum entre competência estadual e federal.
MACETE PARA MEMORIZAR QUANTIDADE DA COMPOSIÇÃO:
STF - SOMOS UM TIME DE FUTEBOL (LEMBRAR DA QUANTIDADE DE JOGADORES DE FUTEBOL)- TOTAL 11 MINISTROS
STJ - SOMOS TODOS DE JESUS (LEMBRAR DA IDADE DE JESUS) - TOTAL 33 MINISTROS
STM - SOMOS TODOS MENINAS (LEMBRAR IDADE DEBUTANTE DA MULHER) - TOTAL 15 MINISTROS
TST - TRITA SEM TRÊS - TOTAL 27 MINISTROS
Letra C.
É a única correta.
sobre a "a":
STF > Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
STJ > Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: [...]
STM > Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo