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Q3792023 Direito Constitucional
Com base na previsão constitucional, analise as assertivas abaixo e responda. 

I. fazem parte do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, composto por 11 Ministros, brasileiros, com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade; o Superior Tribunal de Justiça, composto por no mínimo 33 Ministros, brasileiros, com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade; o Superior Tribunal Militar, composto por 15 Ministros, com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, sendo eles 5 oficiais-generais da Marinha, 5 oficiais-generais do Exército e 5 oficiais-generais da Aeronáutica, todos eles da ativa e do posto mais elevado da carreira.

II. o acesso aos cargos de Ministros dos Tribunais Superiores será através de lista alternada de antiguidade e merecimento.

III. não são órgãos do Poder Judiciário: o Ministério Público, a advocacia pública, a justiça desportiva e os tribunais de contas.

IV. para dirimir conflitos fundiários, o Superior Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias e, sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

Das assertivas acima, está correta apenas:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 92: "Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."

Tema central: Órgãos do Judiciário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A assertiva I não pode ser tida como correta porque erra a composição do Superior Tribunal Militar. Constituição Federal de 1988, art. 123, caput e parágrafo único: "Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar." A assertiva descreveu 5 oficiais-generais de cada força, omitindo os 5 civis e alterando a distribuição militar constitucional. Isso invalida todo o item I.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II transporta indevidamente para os Tribunais Superiores uma regra que a Constituição reserva ao acesso aos tribunais de segundo grau. Constituição Federal de 1988, art. 93, III: "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;" Já os cargos de Ministro dos Tribunais Superiores seguem regras constitucionais próprias de composição e nomeação, como se vê, por exemplo, nos arts. 101, 104 e 123 da CF. Portanto, a assertiva II contraria o critério constitucional aplicável.
C
Certa
Correta. A assertiva III está em conformidade com o art. 92 da CF, que enumera os órgãos do Poder Judiciário e, por exclusão do próprio texto constitucional, não inclui Ministério Público, advocacia pública, justiça desportiva nem tribunais de contas.
D
Errada
Incorreta. A assertiva IV atribui ao STJ competência que a Constituição confere ao Tribunal de Justiça. Constituição Federal de 1988, art. 126, caput: "Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio." O erro está no sujeito da iniciativa: não é o Superior Tribunal de Justiça, mas o Tribunal de Justiça.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos corretos com um erro decisivo em cada assertiva falsa: no item I, STF e STJ foram descritos em termos compatíveis com a Constituição, mas a composição do STM está errada; no item II, usou-se a regra de antiguidade e merecimento fora do seu campo; no item IV, trocou-se Tribunal de Justiça por Superior Tribunal de Justiça.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem integra o Poder Judiciário, confira diretamente o rol do art. 92 da CF; o que não está ali não é órgão do Judiciário.
  • Não aplique automaticamente a regra do art. 93, III, aos Tribunais Superiores: ela trata do acesso aos tribunais de segundo grau.
  • Em composição de tribunal, um único dado constitucional errado torna a assertiva inteira incorreta, ainda que outros trechos estejam certos.
  • Em conflitos fundiários e varas agrárias, memorize o sujeito constitucional do art. 126: a iniciativa é do Tribunal de Justiça.

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Comentários

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Alternativa: C

ASSERTIVA I: INCORRETA. O erro está na composição do Superior Tribunal Militar (STM). Segundo o Artigo 123 da Constituição, o STM é composto por 15 ministros: 10 militares (3 da Marinha, 4 do Exército e 3 da Aeronáutica) e 5 civis. A assertiva afirmou erroneamente que seriam 5 de cada força. Além disso, a idade máxima para ingresso nos tribunais foi alterada para 70 anos pela Lei 14.350/2022, mas a divisão das vagas militares é o erro principal aqui.

ASSERTIVA II: INCORRETA. Os Ministros dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. O critério de "lista alternada de antiguidade e merecimento" aplica-se a promoções de juízes de carreira para tribunais de segunda instância (como TJs e TRFs), e não para o acesso aos Tribunais Superiores.

ASSERTIVA III: CORRETA. O rol dos órgãos do Poder Judiciário é taxativo e está no Artigo 92 da Constituição. O Ministério Público e a Advocacia Pública são "Funções Essenciais à Justiça". A Justiça Desportiva tem natureza administrativa. Os Tribunais de Contas são órgãos administrativos autônomos que auxiliam o Poder Legislativo. Nenhum deles integra o Poder Judiciário.

ASSERTIVA IV: INCORRETA. O erro está no órgão proponente. De acordo com o Artigo 126 da Constituição, para dirimir conflitos fundiários, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Poder Judiciário Estadual) proporá a criação de varas especializadas, e não o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de uma confusão comum entre competência estadual e federal.

MACETE PARA MEMORIZAR QUANTIDADE DA COMPOSIÇÃO:

STF - SOMOS UM TIME DE FUTEBOL (LEMBRAR DA QUANTIDADE DE JOGADORES DE FUTEBOL)- TOTAL 11 MINISTROS

STJ - SOMOS TODOS DE JESUS (LEMBRAR DA IDADE DE JESUS) - TOTAL 33 MINISTROS

STM - SOMOS TODOS MENINAS (LEMBRAR IDADE DEBUTANTE DA MULHER) - TOTAL 15 MINISTROS

TST - TRITA SEM TRÊS - TOTAL 27 MINISTROS

Letra C. 

É a única correta. 

sobre a "a": 

STF > Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.  

STJ >  Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: [...]

STM > Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo:

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