Considere as seguintes assertivas a respeito do Regime Geral...
De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
O erro da alternativa II é que, a grafiticação natalina dos aposentados e pensionistas serão calculados a partir do provento do mês de DEZEMBRO e não por média base recebida ao ano.
A Gratificação Natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o segurado fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
CF Art. 201. (...)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I) § 5° É vedada a filiação ao regime geral de previdencia social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdencia;
II) § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
III) , § 11° Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)IV) ART 201: A previdencia social será organizada sob a forma de regime geral, de carater contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial... Alguem pode me esclarecer uma dúvida: suponhamos que uma pessoa filiada ao RPPS esteja sob licença sem remuneração, neste caso ela não pode se filiar como segurada facultativa? § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Parágrafo renumerado pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001) Rafael Calixto,
creio que tudo depende de se manter a qualidade de segurado. Então, se estiver de licença não remunerada, mas mantiver a qualidade de segurado do regime próprio, não poderá se filiar ao regime geral como segurado facultativo.
Dec 3048, art. 11, § 2
Apenas quando não puder contribuir ao regime próprio poderá ser segurado facultativo do regime geral.
E a hipótese de ter a dupla qualidade de segurado, ou seja, ser segurado no regime próprio e no regime geral concomitantemente, se dá quando for segurado obrigatório no regime geral (ex. é professor concursado de escola pública estatual, sob regime estatutário e com RPPS e é também professor empregado de escola particular - segurado obrigatório com empregado no RGPS).
Raphael Calixto, só para completar os nobres colegas, se o servidor estiver de licença NÃO remunerada e estiver contribuindo para o RPPS, ele NÃO poderá contribuir como segurado FACULTATIVO, mas se estiver de licença mão remunerada e NÃO contribuir para o RPPS, ai sim ele poderá ser um contribuinte FACULTATIVO. Vale lembrar que a lei 8.112 permite que o servidor fique em licença não remunerada e continue contribuindo para o RPPS . ESPERO TER AJUDADO OKI...
Questão rápida de resolver pois ao detectar que a primeira assertiva é correta e a segunda é falsa, mata-se a questão sem a necessidade de avaliar as demais. Letra c. Letra CFundamentação completa:
CF Art. 201
I - (Correta) § 5º - Vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
II - (Errada) § 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
III - (Correta) § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
IV - (Correta) Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. Caros, estou com uma dúvida. Na aula sobre D. Previdenciário, recordo-me que a professora comentou que um magistrado que também é professor, poderia ser segurado do RGPS.
Deste modo, a frase I estaria incorreta, considerando que o magistrado faz parte de regime próprio.
Ou ele poderia apenas se filiar como empregado e não como facultativo?
Uma observação: duas pessoas tiveram coragem de classficar o comentário como RUIM, mas não foram capazes de esclarecer a dúvida. Parabéns por serem tão pequenos!
Roberta,
nesse caso o magistrado que atua como professor não será segurado facultativo, será obrigatório, pois estará exercendo atividade remunerada. Ficou claro? E ele poderá se aposentar pelo regime geral também, mas como obrigatório.
Espero ter esclarecido sua dúvida!
Esclareceu, Carolina, muito obrigada!
NÃO PODEMOS ESQUECER CONCURSEIROS DOS CARGOS QUE SÃO ACUMULÁVEIS DE ACORDO COM A CF/88
Roberta, o magistrado pode exercer a sua profissão de juiz de direito e outra de professor, CF/88 ART.95, paragrafo único, I, nessa condição ele será segurado obrigatório - EMPREGADO.
Devemos observar a regra geral na 1º. Ele poderá contribuir também para o RGPS,mas isso é exceção. (y)
Acertei a questão por eliminação, ou seja, pela questão mais correta, mas discordo dessa maneira rasteira de abordar uma questão de concurso. OBS: Na primeira afirmação existe uma exceção por isso, não podemos afirmar com 100% que a regra geral explicitada na alternativa (I) seja a única situação existente.
Gente, uma observação importante sobre o primeiro inciso!!!!!!
I) Correta. MAS, se o servidor efetivo estiver de licença não remunerada e sem
contribuir para o regime próprio, poderá filiar-se como facultativo no
RGPS.
OBS: para o servidor da UNIÃO não há essa
possibilidade, uma vez que é permitida a contribuição para seu regime
próprio quando do afastamento ou licença. Apenas para servidor do ESTADO, DF e MUNICÍPIOS.
Letra C
3048/99, Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Mesmo a banca sendo Cespe, acho proveitoso resolver questões de outras bancas, pois geralmente as mesas nos fazem decorar um pouco mais a letra da lei, e isso pode ajudar e muito num momento de dúvida na prova!
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base os proventos do mês de dezembro..
As outras afimatvas estão certas
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base os proventos do mês de dezembro..
As outras afimatvas estão certas
§ 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é estruturado com base em normas constitucionais que estabelecem diretrizes e regras específicas. Analisando o Artigo 201 da Constituição Federal, temos as seguintes interpretações:
I) § 5°: É destacado que não é permitido a uma pessoa que já participa de um regime próprio de previdência se filiar ao RGPS como segurado facultativo. Isso busca evitar a duplicidade de filiações previdenciárias.
II) § 6º: Define que a gratificação natalina (13º salário) dos aposentados e pensionistas será calculada com base no valor dos proventos recebidos no mês de dezembro.
III) § 11°: Estabelece que os ganhos habituais do empregado, independentemente da natureza, devem ser considerados no cálculo da contribuição previdenciária, o que também afeta os benefícios recebidos.
IV) ART 201: Determina que a previdência social deve ser organizada como um regime geral, que é contributivo e de filiação obrigatória, respeitando critérios que assegurem sua sustentabilidade financeira e atuarial.
Com base nessas informações, a alternativa correta que reflete as assertivas verdadeiras em conformidade com a Constituição Federal é a letra C, que corresponde às assertivas I, III e IV.
Gabarito da questão: Letra C.