Conforme os conceitos legais, entende-se por: I. Mitigação:...
Conforme os conceitos legais, entende-se por:
I. Mitigação: as mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
II. Adaptação: as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
III. Mudança do clima: as alterações que independem da atividade humana e que alterem a composição da atmosfera mundial, provocadas pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.
Nos termos da Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
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Tema: Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Legislação Aplicável: Lei nº 12.187/2009 - Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
A questão aborda conceitos fundamentais relacionados à política climática do Brasil, conforme estabelecido na Lei nº 12.187/2009. Esses conceitos são essenciais para entender as estratégias do país no enfrentamento das mudanças climáticas.
1. Mitigação:
De acordo com a legislação, mitigação refere-se a mudanças e substituições tecnológicas que reduzem o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, além da implementação de medidas que diminuem as emissões de gases de efeito estufa e aumentam os sumidouros. Por exemplo, o uso de energias renováveis como a solar e eólica é uma forma prática de mitigação.
2. Adaptação:
A adaptação envolve iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados das mudanças climáticas. Um exemplo seria a construção de infraestruturas resistentes a inundações em áreas costeiras.
3. Mudança do Clima:
O conceito de mudança do clima na lei refere-se a alterações na composição da atmosfera devido à atividade humana, e não apenas à variabilidade climática natural. Portanto, a definição correta enfatiza o papel das ações humanas nas mudanças climáticas.
Justificativa da Alternativa Correta (D - I e II):
A alternativa D está correta porque as definições de Mitigação e Adaptação (itens I e II) estão de acordo com o que a Lei nº 12.187/2009 estabelece. Elas descrevem precisamente as medidas e estratégias reconhecidas no combate às mudanças climáticas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - I: Embora a definição de mitigação esteja correta, a escolha dessa alternativa ignora a correta definição de adaptação.
B - II: Similarmente à alternativa A, esta apenas considera a adaptação, sem reconhecer que a definição de mitigação também está correta.
C - III: Esta alternativa está incorreta porque a definição apresentada para mudança do clima é falha. A lei reconhece a influência significativa das atividades humanas nas mudanças climáticas, ao contrário do que é sugerido na descrição.
Pegadinha: A descrição da "mudança do clima" (III) pode confundir o aluno, pois omite a responsabilidade humana nas alterações climáticas, um aspecto vital da legislação.
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Conceitos PNMC
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos
deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da
atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis; (ERRADA)
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e
do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
Minha nossa, que homem lindo esse Henrique James kkk
Você teria a fonte dessa informação?
Ajuda nos estudos do pessoal.
Todos extraídos do art. 2º da Lei 12.187/09.
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
[...]
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
I. Mitigação: as mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
CERTO
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
II. Adaptação: as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
CERTO
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
III. Mudança do clima: as alterações que independem da atividade humana e que alterem a composição da atmosfera mundial, provocadas pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.
FALSO
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
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