A Lei de Regulamentação da profissão de assistente social aponta o conjunto Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) como entidade com
personalidade jurídica e forma federativa, cujo objetivo básico visa a disciplinar e a defender o exercício
da profissão de Assistente Social em todo o território nacional e delimita as atribuições específicas de
cada. É uma das atribuições dos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão
executivo e de primeira instância
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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