De acordo com a Resolução nº 16, de 21 de agosto de 2019, “...

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Q3948739 Psicologia
De acordo com a Resolução nº 16, de 21 de agosto de 2019, “Todas as agências, filiais ou sucursais, sejam elas localizadas em uma ou mais jurisdições, deverão indicar a(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) – RT – naquele local e apresentar documentos relativos à constituição da unidade.”.
Nesse sentido, um psicólogo foi convidado para ser RT na sua unidade e, para tanto, deve considerar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, entre as alternativas, a regra sobre os efeitos do deferimento do registro da pessoa jurídica na Resolução CFP nº 16/2019.

Tema central: Registro de pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria uma exigência quantitativa que a resolução não estabelece: a existência de mais de cinco profissionais da área na empresa. O critério normativo indicado na base é o enquadramento da pessoa jurídica e a necessidade de registro/cadastro, não número mínimo de psicólogos para concessão do registro.
B
Errada
Está errada porque atribui ao RT o dever de impor a mesma abordagem aos demais psicólogos, o que contraria a autonomia técnica assegurada às(aos) profissionais que atuam na pessoa jurídica. A base é expressa ao indicar que a norma exige liberdade técnica e observância ao Código de Ética, não padronização obrigatória de abordagem.
C
Errada
Está errada porque afirma que o psicólogo pode ser indicado como RT sem necessidade de inscrição no CRP. Isso suprime requisito essencial, já que a base aponta exigência de vínculo com a empresa e de regularidade perante o Conselho, inclusive com certidão negativa da(o) RT.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a disciplina normativa do registro da pessoa jurídica no CRP: deferido o pedido, é emitido Certificado de Registro, com validade de três anos e afixação em local visível ao público.
E
Errada
Está errada porque atribui ao RT responsabilidade ética individual pelos integrantes da equipe, o que não se sustenta nos termos apresentados pela base.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a regra objetiva sobre os efeitos do deferimento do registro da pessoa jurídica por afirmações amplas sobre deveres do RT, incluindo imposição de abordagem, dispensa de regularidade no CRP ou responsabilidade ética pelos atos de terceiros.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar RT e registro de pessoa jurídica, verifique primeiro os efeitos formais do deferimento: certificado, prazo de validade e afixação obrigatória.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem requisito numérico ou condição não prevista expressamente na norma.
  • Separe responsabilidade técnica de responsabilidade ética pessoal: ocupar a função de RT não autoriza concluir responsabilidade automática pelos atos dos demais profissionais.

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Comentários

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*Resposta: E) como Responsável Técnico, esse psicólogo tem responsabilidade de acompanhar os serviços de psicologia prestados e zelar pelo cumprimento legal e tem responsabilidade ética individual pelos integrantes de sua equipe.*

*Análise conforme a Resolução CFP nº 16/2019:*

*A) Incorreta.*

Não há exigência de mínimo de 5 psicólogos para ter RT. O registro de RT é exigido para toda pessoa jurídica que preste serviços de psicologia, independentemente do número de profissionais.

*B) Incorreta.*

O RT não pode impor uma única abordagem teórica. Ele deve zelar pelo cumprimento do Código de Ética e das normas técnicas, mas respeita o pluralismo teórico-metodológico da psicologia.

*C) Incorreta.*

Para ser RT é obrigatório estar inscrito e regular no Conselho Regional de Psicologia da jurisdição. O vínculo com a empresa e o termo de RT são exigidos _além_ da inscrição no CRP.

*D) Incorreta.*

O Certificado de RT tem validade de 2 anos, não 3, e é válido apenas na jurisdição do CRP que o emitiu. Deve ser afixado em local visível, isso está correto, mas o prazo e validade territorial estão errados.

*E) Correta.*

Art. 6º da Resolução 16/2019: o RT responde técnica e eticamente pelos serviços de psicologia prestados na unidade, devendo acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento das normas legais e éticas pelos psicólogos da equipe. A responsabilidade ética é individual, mas o RT tem dever de supervisão e zelo.

Fonte: Gemini

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