A Lei nº 12.101/09 e o Decreto no 8.242/14 regulam a certifi...
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Alternativa Correta: A - jurídicas de direito privado – saúde – educação – universalidade do atendimento.
Explicação do Tema:
A questão aborda a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS), conforme regulamentado pela Lei nº 12.101/09 e o Decreto nº 8.242/14. Esses instrumentos jurídicos são cruciais para que tais entidades sejam reconhecidas e possam se beneficiar de isenções fiscais, especialmente em relação à seguridade social. A certificação garante que essas entidades estejam comprometidas com a prestação de serviços de assistência social, saúde e educação, respeitando o princípio da universalidade do atendimento, que busca estender os benefícios a todos os que necessitam.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A é a correta porque atende a todos os requisitos estabelecidos pela legislação. As entidades jurídicas de direito privado são as que podem se cadastrar como EBAS, desde que não tenham fins lucrativos. Além disso, devem prestar serviços nas áreas de saúde e educação, conforme descrito, de forma universal, ou seja, acessível a todos que precisarem desses serviços.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Incorreta porque menciona entidades jurídicas de direito público e áreas de atuação inadequadas, como habitação de interesse social e geração de trabalho e renda, que não são os focos específicos para certificação EBAS.
C: Errada porque novamente se refere a jurídicas de direito público e cita cooperativas, que não são elegíveis. A área de atuação mencionada não corresponde à legislação, e o princípio de seletividade também não se aplica.
D: Incorreta por citar direitos humanos em vez de educação, e o princípio seria da universalidade e não da integralidade.
E: Também errada, apesar de mencionar corretamente jurídicas de direito privado, saúde e educação, erra ao utilizar o princípio da integralidade. O correto é universalidade.
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.
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As entidades de que trata o art. 1o deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
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