A Constituição Federal de 1988 prevê a seguridade social com...

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Q1337186 Serviço Social
A Constituição Federal de 1988 prevê a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência. No que compete à organização da seguridade social, o poder público tem como base:
Alternativas

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Alternativa Correta: E - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

A questão trata da organização da seguridade social conforme a Constituição Federal de 1988, que é um conjunto de ações destinadas a assegurar direitos básicos como saúde, previdência social e assistência social. Este é um tema crucial ao estudar políticas sociais, pois envolve a compreensão dos princípios que norteiam a proteção social no Brasil.

Resumo Teórico: A seguridade social é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, nos artigos 194 a 204. Ela é composta por três áreas principais: saúde, previdência social e assistência social. A Constituição estabelece princípios como universalidade, equidade, descentralização e participação da comunidade. Um dos seus princípios é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre populações urbanas e rurais, assegurando que todas as pessoas tenham acesso aos mesmos direitos, independentemente de onde vivam.

Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque reflete o princípio constitucional de igualdade no acesso aos benefícios e serviços da seguridade social. Segundo o artigo 194, inciso II da Constituição, há a determinação de que os serviços e benefícios devem ser uniformes e equivalentes para todos, sem distinção entre as áreas urbanas e rurais. Isso garante que todos os cidadãos tenham direitos sociais assegurados de maneira igualitária.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - fiscalização de ações em cada esfera do governo pelos conselhos: Embora os conselhos sejam importantes para o controle social, essa não é a base principal da organização da seguridade social, mas sim um meio de participação social.

B - centralidade de financiamento no custeio dos serviços, com repasse fundo a fundo: A centralização não é uma característica da seguridade social, que é pautada pela descentralização e participação comunitária. Os repasses fundo a fundo são um mecanismo de financiamento, mas não a base da organização.

C - flexibilidade no valor destinado aos benefícios e paridade orçamentária: Este princípio não está alinhado com a realidade, pois os valores dos benefícios são determinados por lei e não são flexíveis. Além disso, o orçamento da seguridade deve garantir a sustentação dos direitos, não apenas paridade.

D - seletividade na cobertura e no atendimento, com base em critérios de equidade e elegibilidade: Embora existam critérios para concessão de certos benefícios, a seguridade social deve buscar a universalidade, não a seletividade, sendo a equidade um critério de justiça social e não de exclusão.

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