Uma lei pode ser revogada:

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Q2813012 Direito Constitucional

Uma lei pode ser revogada:

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado pergunta como uma lei pode ser revogada. Pelo art. 2º, § 1º, da LINDB, a declaração expressa não é exigida em todos os casos, o que afasta a restrição de C e conduz à alternativa D.

Tema central: Revogação expressa e tácita
Análise das alternativas
A
Errada
O decreto regulamentar destina-se à fiel execução da lei, conforme o art. 84, IV, da Constituição. Essa função não permite ao chefe do Executivo utilizar decreto para revogar lei.
B
Errada
A exigência de emenda constitucional como único instrumento de revogação contraria a LINDB, que admite a revogação de uma lei por outra posterior. Portanto, não há essa exclusividade.
C
Errada
A revogação expressa é possível, mas não é a única modalidade. O termo “apenas” exclui indevidamente a revogação por incompatibilidade ou por disciplina integral da matéria pela lei posterior.
D
Certa
A alternativa D abrange as hipóteses previstas na LINDB. A revogação é expressa quando a lei posterior declara que revoga a anterior; é tácita quando decorre da incompatibilidade entre as leis ou da disciplina integral, pela lei posterior, da matéria anteriormente regulada.
Pegadinha da questão
Em C, uma hipótese válida — a revogação expressa — foi apresentada como exclusiva pelo uso de “apenas”. Em B, a mesma restrição indevida aparece ao exigir exclusivamente emenda constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a lei posterior declara a revogação, é incompatível com a anterior ou regula integralmente a matéria: são as hipóteses previstas na LINDB.
  • Não exija declaração expressa quando houver incompatibilidade ou disciplina integral da matéria pela lei posterior.
  • Diferencie a função do decreto regulamentar, que executa a lei, da função da lei posterior que a revoga.

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Comentário do Gabarito Comentado – Organização dos Poderes / Revogação de Lei

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata da revogação de leis no ordenamento jurídico brasileiro, assunto regido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O ponto central é entender como e por quem uma lei pode ser revogada.

2. Legislação:

Destaque para o art. 2º, § 1º, da LINDB:

“A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”

3. Tema Central e Conhecimento Necessário:

O candidato deve saber que a revogação decorre apenas de outra lei posterior, podendo ser expressa (quando declara a revogação) ou tácita (quando regula inteiramente a matéria da anterior ou há incompatibilidade).

Jurisprudência do STF (RE 351.487) e doutrina de Maria Helena Diniz reforçam esse entendimento.

4. Exemplo Prático:

Imagine a Lei A (de 2010) que disciplina o funcionamento de bibliotecas públicas. Em 2020, surge a Lei B que trata do mesmo tema e expressamente revoga a Lei A, ou regula totalmente a matéria. Resulta, assim, a revogação da Lei A.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A letra D está correta porque corresponde exatamente à previsão do art. 2º, § 1º, da LINDB, permitindo revogação expressa ou tácita por lei posterior.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta, pois decreto do Chefe do Executivo não pode revogar lei; apenas lei revoga lei (princípio da legalidade).
  • B) Incorreta; Emenda Constitucional revoga dispositivos constitucionais, não leis ordinárias.
  • C) Incorreta; a revogação não é apenas expressa, podendo ocorrer de forma tácita também, conforme a LINDB.

7. Pegadinha:

Fique atento a termos como "apenas" ou a atos que não sejam leis (ex: decretos), já que só lei posterior tem poder revogatório.

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