De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção ...

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Q1942428 Direito Digital
De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) —, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é o 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a definição das figuras dos agentes de tratamento de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O enunciado busca identificar qual figura é responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais.

Legislação Aplicável:

O fundamento legal está na Lei nº 13.709/2018, Art. 5º, VI:
"Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;"

Explicação do Tema Central:

A LGPD distingue controlador, operador, encarregado e titular. O controlador é o responsável por determinar como e para qual finalidade os dados serão tratados.

Exemplo Prático:

Imagine uma rede social: a empresa que decide como os dados dos usuários serão coletados, armazenados e utilizados é o controlador.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C) controlador está correta porque, segundo o artigo citado, é exatamente a figura "a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais". Doutrinadores como Danilo Doneda reforçam esse entendimento, destacando o papel central do controlador na gestão da privacidade do titular.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Encarregado: é o responsável por mediar comunicação entre controlador, titulares e ANPD, mas não toma decisões sobre uso dos dados (Art. 5º, VIII).
  • B) Titular: é a pessoa a quem os dados se referem, nunca toma decisões sobre seu tratamento (Art. 5º, V).
  • D) Operador: realiza o tratamento dos dados em nome do controlador, sem autonomia decisória (Art. 5º, VII).

Pegadinhas e Estratégias:

Muitos alunos confundem operador e controlador. A dica é: quem decide é controlador, quem apenas executa é operador.

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GABARITO: C

Lei 13.709/2018 (LGPD)

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Controlador --> decide

Operador --> realiza

Titular: 

  • Pessoa a quem pertencem os dados. 

Controlador: 

  • Decide o que fazer com os dados pessoais. 

Operador: 

  • Executa o tratamento dos dados em nome do controlador. 

Encarregado (DPO): 

  • Pessoa que faz a ponte entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional. 

Agentes de tratamento: 

  • Controlador + Operador. 

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