De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção ...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a definição das figuras dos agentes de tratamento de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O enunciado busca identificar qual figura é responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais.
Legislação Aplicável:
O fundamento legal está na Lei nº 13.709/2018, Art. 5º, VI:
"Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;"
Explicação do Tema Central:
A LGPD distingue controlador, operador, encarregado e titular. O controlador é o responsável por determinar como e para qual finalidade os dados serão tratados.
Exemplo Prático:
Imagine uma rede social: a empresa que decide como os dados dos usuários serão coletados, armazenados e utilizados é o controlador.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C) controlador está correta porque, segundo o artigo citado, é exatamente a figura "a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais". Doutrinadores como Danilo Doneda reforçam esse entendimento, destacando o papel central do controlador na gestão da privacidade do titular.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Encarregado: é o responsável por mediar comunicação entre controlador, titulares e ANPD, mas não toma decisões sobre uso dos dados (Art. 5º, VIII).
- B) Titular: é a pessoa a quem os dados se referem, nunca toma decisões sobre seu tratamento (Art. 5º, V).
- D) Operador: realiza o tratamento dos dados em nome do controlador, sem autonomia decisória (Art. 5º, VII).
Pegadinhas e Estratégias:
Muitos alunos confundem operador e controlador. A dica é: quem decide é controlador, quem apenas executa é operador.
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GABARITO: C
Lei 13.709/2018 (LGPD)
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Controlador --> decide
Operador --> realiza
Titular:
- Pessoa a quem pertencem os dados.
Controlador:
- Decide o que fazer com os dados pessoais.
Operador:
- Executa o tratamento dos dados em nome do controlador.
Encarregado (DPO):
- Pessoa que faz a ponte entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional.
Agentes de tratamento:
- Controlador + Operador.
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