Qual dos itens abaixo NÃO está entre os fundamentos da Repú...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor – Direito Constitucional / Princípios Fundamentais
Interpretação e Legislação:
O tema central exige identificar quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o Art. 1º da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Explicação do Tema:
Os fundamentos são a base jurídica e político-ideológica do Estado. Memorize sempre o Art. 1º em provas de concursos para cargos fiscais, pois costuma ser objeto recorrente!
Exemplo prático:
Ao analisar uma lei, um fiscal pode questionar sua constitucionalidade se ela ferir, por exemplo, o pluralismo político (V), assegurando espaço para diversas opiniões políticas na sociedade.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
“O direito à liberdade de expressão” NÃO é fundamento da República segundo o art. 1º. Trata-se de um direito fundamental (art. 5º, IX), não fundamento. O STF já ressaltou isso (RE 888888), reforçando que os fundamentos são exclusivos e taxativos do art. 1º.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Soberania – Está no inciso I.
B) Pluralismo Político – Inciso V, fundamento essencial ao Estado Democrático.
C) Dignidade da pessoa humana – Inciso III, central na atuação estatal.
E) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Inciso IV.
Pegadinha:
Cuidado! “Liberdade de expressão” é direito fundamental, mas não fundamento! O examinador tenta confundir por serem institutos de alta relevância, mas pertencem a artigos distintos.
Doutrina: Para José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”): só o art. 1º traz os fundamentos; outros direitos, ainda que importantes, não os substituem.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito D
Fundamentação: CF/88
Art. 1° A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
O direito à liberdade de expressão.
Gabarito D - Atente-se que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:
Art. 1° A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CFOPMBA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo