A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu mecanismos para...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 19, III, c/c art. 20, III: "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."
"Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo."
- Em LRF, confirme primeiro o limite global e depois a repartição por Poder; no Município, 60% da RCL, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
- Desconfie de alternativas parcialmente corretas: um dado temporal pode estar certo, mas o conteúdo normativo indicado pode não ser o da LRF.
- Quando a questão tratar de despesa com pessoal, use o conceito legal amplo do art. 18, caput, e não uma noção restrita ao vencimento básico.
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