A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu mecanismos para...

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Q3993646 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu mecanismos para garantir o equilíbrio das contas públicas e a transparência da gestão. Sobre os limites de gastos com pessoal e endividamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 19, III, c/c art. 20, III: "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."

"Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo."

Tema central: Limite municipal de pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o excesso de despesa com pessoal não autoriza novas operações de crédito para obras como praças e monumentos decorativos. Ao contrário, a LC 101/2000, art. 23, § 3º, III, estabelece que, não reduzido o excesso no prazo legal e enquanto ele perdurar, o ente não poderá contratar operações de crédito, ressalvadas apenas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. A hipótese descrita na alternativa não se enquadra nessas exceções.
B
Errada
Está errada porque mistura uma afirmação correta com outra juridicamente incorreta. O Relatório de Gestão Fiscal é realmente emitido ao final de cada quadrimestre, conforme o art. 54 da LRF. Porém, seu conteúdo legal é o comparativo com os limites de que trata a própria Lei Complementar, nos termos do art. 55, I, e não com limites definidos pelo Senado Federal como afirma a alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao regime expresso da LRF para os Municípios: a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida, com repartição interna entre os Poderes, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
D
Errada
Está errada porque a vedação legal à operação de crédito por antecipação de receita orçamentária não incide no primeiro mês do mandato eletivo. O art. 38, IV, b, da LRF estabelece a proibição no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. A alternativa altera o marco temporal previsto em lei.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o conceito legal de despesa total com pessoal. O art. 18, caput, da LRF inclui no conceito não só vencimentos, mas também vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos, pensões, adicionais, gratificações, horas extras, vantagens pessoais, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Portanto, não se limita ao vencimento básico.
Pegadinha da questão
A banca explorou afirmações parcialmente verdadeiras para induzir erro: em B, a periodicidade do RGF está certa, mas o parâmetro de comparação está errado; e em C, a ausência dos percentuais de 6% e 54% não torna a alternativa errada, porque ela acerta o limite global municipal de 60% e a distribuição entre os Poderes.
Dica para questões semelhantes
  • Em LRF, confirme primeiro o limite global e depois a repartição por Poder; no Município, 60% da RCL, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
  • Desconfie de alternativas parcialmente corretas: um dado temporal pode estar certo, mas o conteúdo normativo indicado pode não ser o da LRF.
  • Quando a questão tratar de despesa com pessoal, use o conceito legal amplo do art. 18, caput, e não uma noção restrita ao vencimento básico.

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