Sobre a organização administrativa, assinale a alternativa ...
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Comentário: Organização Administrativa e Descentralização
1. Tema, Legislação e Jurisprudência
A questão envolve o conceito de descentralização administrativa, um dos princípios estruturantes da Administração Pública. Fundamenta-se, principalmente, na Constituição Federal, art. 37, XIX, e no Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II:
"A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas."
O STF consolidou que a criação dessas entidades depende de lei específica (ADI 1.923/DF).
2. Tema Central Explicado
A descentralização transfere a execução de atividades do Estado para outras pessoas jurídicas (públicas ou privadas) de forma não hierárquica, via lei ou contrato, conferindo autonomia. Exemplo: a criação de uma autarquia de fiscalização, via lei, para executar atividades típicas do Estado, como vigilância sanitária.
3. Alternativa Correta: C
C) Trata-se da transferência de competências da administração direta para terceiros por meio de contrato ou lei específica.
Justificativa: A alternativa descreve a essência da descentralização:
a outorga ou delegação de funções, via lei ou contrato, a terceiros. Conforme a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles), a descentralização rompe o vínculo hierárquico, conferindo autonomia administrativa e personalidade jurídica própria às entidades criadas.
4. Análise das Alternativas Incorretas
A) Descreve desconcentração, pois há mera distribuição interna de competências entre órgãos do mesmo ente, mantendo hierarquia.
B) Contradiz o conceito: descentralização envolve entidades da administração indireta (não direta) ou terceiros privados, e não há execução pela direta sem vínculo hierárquico.
D) Falso: a descentralização não é exclusiva da União; pode ocorrer em Estados, DF e Municípios, e não exige apenas autorização legislativa.
E) Não guarda relação com descentralização. O poder de veto do Presidente é prerrogativa legislativa, não administrativa.
Pegadinhas: Atenção à confusão entre descentralização (transferência para outra pessoa jurídica) e desconcentração (distribuição dentro de uma mesma pessoa jurídica). Leia com atenção termos como 'órgão', 'entidade', 'terceiros' e 'lei específica'.
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Comentários
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descentralização acontece quando delega para entidades administrativas com autonomia própria.Temos exemplos de descentralização: Autarquias,empresas publicas,sociedade de economia mista,fundações publicas
GAB: C
Descentralização = lembra SÃO entidades... = É CRIADA mediante outorga = POSSUI mais de uma pessoa jurídica) = EXTERNO = SÃO dotadas de personalidade jurídica própria;
- Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
- descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central.
EX descentralização:
Município prestando indiretamente o serviço de transporte coletivo, por meio de uma empresa privada de ônibus que venceu uma licitação e recebeu a delegação do Município para executar o serviço de transporte coletivo.
→ Descentralização por serviços:
- Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado
- Transfere a Titularidade + Execução
- Mediante lei
→ Descentralização por colaboraçÃO/delegação:
- Transfere somente a execuçÃO
- Mediante contrato administrativo ou ato administrativo unilateral
- Estado não cria a entidade
Trata-se da transferência de competências da administração direta para terceiros por meio de contrato ou lei específica.
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