O Tribunal de Contas da União (TCU) decide se as tomadas ou ...
Caso a prestação de contas seja irregular, em razão de omissão no dever de prestar contas, sem a existência do débito, e as justificativas não sejam aceitas, a sanção aplicada ao responsável será de
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Alternativa correta: D - multa entre 5% e 100% do valor corrigido estipulado na Lei Orgânica nº 8.443/1992.
1. Tema central da questão
A questão trata das sanções aplicáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em casos de prestação de contas considerada irregular, especificamente quando há omissão no dever de prestar contas, sem a existência de débito.
2. Resumo teórico
O TCU é responsável por julgar contas de órgãos e responsáveis pela aplicação de recursos públicos federais. Conforme a Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), quando um responsável não apresenta as contas devidas (omissão) e não há débito a ser ressarcido, o Tribunal pode aplicar multa. O valor da multa, segundo o art. 58, II, da referida lei, varia entre 5% e 100% do valor atualizado do dano, ou do valor objeto da tomada de contas, mesmo que não haja débito.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está correta porque descreve exatamente o que dispõe a Lei 8.443/1992: a omissão no dever de prestar contas, sem débito identificado, enseja aplicação de multa variável entre 5% e 100% do valor atualizado, conforme decisão do TCU.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - Incorreta. O processo não é apenas encerrado ou trancado; há necessidade de sanção.
- B - Incorreta. Multa de 100% do débito só se aplica quando há débito identificado, o que não é o caso aqui.
- C - Incorreta. A Lei 8.443/1992 não prevê demissão pelo TCU; a competência é apenas para aplicação de multas e outras sanções administrativas.
- E - Incorreta. A multa não é arbitrada por estimativa, mas sim limitada entre 5% e 100%, conforme a lei.
5. Estratégias de interpretação
Preste atenção a termos como “sem existência do débito” e “omissão no dever de prestar contas”. Esses detalhes excluem punições ligadas a ressarcimento ou à demissão. Sempre busque, nas alternativas, a correspondência literal com o que está previsto na legislação específica.
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Alternativa D
Artigo 19 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei.
Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por:
I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 desta lei;
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