O trabalho realizado em ambientes caracterizados como ativid...

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Q3832388 Direito do Trabalho

O trabalho realizado em ambientes caracterizados como atividades e operações perigosas, conforme a Norma Regulamentadora n° 16, garante ao empregado o direito a um adicional salarial (sem a inclusão de gratificações, prêmios ou participação nos lucros).


Assinale a alternativa que apresenta a porcentagem correta do adicional incidente sobre o salário do trabalhador exposto à periculosidade. 

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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-16, Adicional de periculosidade

 

A NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamenta os artigos 193 a 196 da CLT e o pagamento do adicional de periculosidade.

ATENÇÃO para a Portaria MTE nº 1.411, de 22 de agosto de 2025 que aprovou o Anexo VI da NR-16 e Portaria MTE nº 2.021 (Aprova o Anexo V - Atividades com Motocicletas - da NR16)

O adicional de periculosidade de 30% incide sobre o salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, conforme item 16.2 da NR-16 do MTE e art. 193, § 1º da CLT:

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

 

CLT. Art. 193, § 1º. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.       

 

Gabarito da Professora: letra C

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Gabarito = C

O percentual do adicional de periculosidade é fixo em 30%.

Diferente do adicional de insalubridade (que varia entre 10%, 20% ou 40%), a periculosidade não possui graduações; se o risco for caracterizado, o valor é sempre o mesmo.

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