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Ano: 2012 Banca: IESES Órgão: CRF-SC Prova: IESES - 2012 - CRF-SC - Advogado |
Q295289 Direito Civil
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Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a classificação de bens imóveis e móveis, conforme o Código Civil Brasileiro.

Legislação Aplicável: A questão se fundamenta nos artigos 79 a 84 do Código Civil, que tratam da classificação dos bens em móveis e imóveis.

Explicação do Tema Central: O Código Civil define bens imóveis como aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração da sua substância. Isso inclui o solo e tudo que a ele se incorporar naturalmente ou artificialmente. Já os bens móveis são aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro, sem alteração da sua substância.

Exemplo Prático: Se uma pessoa adquire um terreno com uma casa construída, tanto o terreno quanto a casa são considerados bens imóveis. Se, no entanto, a casa for desmontada e transportada para outro local, ela não perde a característica de imóvel durante o transporte, mas os materiais desmontados temporariamente perdem essa característica.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 79 do Código Civil, são considerados bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. Isso significa que não apenas o próprio imóvel é considerado bem imóvel, mas também os direitos a ele associados, como o usufruto ou a hipoteca.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque, segundo o artigo 93 do Código Civil, as pertenças não são abrangidas necessariamente pelos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal. As pertenças são bens que, embora ligados a um bem principal, mantêm sua individualidade e podem ser objeto de negócios jurídicos separadamente.
  • Alternativa C: Esta alternativa está incorreta pois contradiz o conceito legal de bens imóveis. Bens imóveis são os que se encontram fixos ao solo ou têm a mesma natureza, enquanto a alternativa menciona "direitos reais sobre objetos móveis", o que não se encaixa na definição de bens imóveis.
  • Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque, ao contrário do que ela sugere, uma edificação que é removida de um local para outro perde, temporariamente, sua característica de bem imóvel durante o transporte, de acordo com a interpretação do artigo 84 do Código Civil. Contudo, o texto também menciona que materiais separados para reemprego no mesmo prédio não perdem essa característica, o que está correto, mas não é o foco central da pergunta.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar questões como essa, fique atento aos conceitos legais exatos e evite se confundir com palavras que possam parecer sinônimos no uso cotidiano, mas têm significados distintos no contexto jurídico.

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LETRA "A"

Artigo 80, I, do Código Civil:

Consideram-se imóveis para efeito legal:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

A) Correta. Art. 80, inciso I, CC.
 

B) Incorreta. Art. 94, CC.
 
C) Incorreta. Art. 83, inciso II, CC.

D) Incorreta. Art. 81, incisos I e II, CC.


a) CORRETA. São bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

b) INCORRETA. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
c) INCORRETA. São bens imóveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

d) INCORRETA. Não perdem o caráter de bens imóveis, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, mas sim os materiais que provisoriamente sejam separados de um prédio, para nele se reempregarem em seguida.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
COMENTÁRIO:

Colegas, eu já vi a CESPE dar o gabarito como ERRADO numa questão com uma afirmativa bem parecida com esta;
Na verdade, conceituando esta questão com termos jurídicos técnicos, "Consideram-se imóveis, PARA EFEITOS LEGAIS os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram" (art. 80, I, C.C.).

Bons estudos!

LETRA A CORRETA 

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

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