Se a despesa total com pessoal, do Ministério Público, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar no 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 deste dispositivo legal, o percentual excedente deverá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo que no primeiro, a redução deverá ser de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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