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Q3909080 Medicina
Mulher, 29 anos, G2P1, comparece à consulta de pré-natal no primeiro trimestre da gestação (8 semanas), assintomática, sem diagnóstico prévio conhecido. Como parte da avaliação inicial, apresenta exame laboratorial com glicemia plasmática em jejum de 132 mg/dL, realizado na semana anterior à consulta. Não há outros exames glicêmicos disponíveis até o momento. Com base nesse achado, segundo os protocolos vigentes, qual é a classificação diagnóstica mais adequada?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: No início da gestação, glicemia de jejum >= 126 mg/dL classifica a gestante como portadora de diabetes mellitus diagnosticado na gestação, correspondente a diabetes prévio/manifesto; a paciente tem 8 semanas e glicemia de jejum de 132 mg/dL.

Tema central: Diabetes no início gestacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Diabetes melito gestacional, nos protocolos citados na base, corresponde à hiperglicemia detectada na gestação sem preencher critério de diabetes franco; no jejum, isso fica entre 92 e 125 mg/dL. Como o valor foi 132 mg/dL, a paciente entrou na faixa de diabetes manifesto, o que exclui DM gestacional.
B
Errada
Incorreta. 'Hiperglicemia transitória da gestação' não é a classificação protocolar aplicável a esse cenário, e o enunciado não fornece dado que demonstre transitoriedade. Ao contrário, o achado objetivo disponível já está em faixa diagnóstica de diabetes manifesto no início da gestação.
C
Errada
Incorreta. Pela lógica dos protocolos obstétricos de rastreamento inicial, jejum >= 126 mg/dL já permite classificar a gestante como portadora de diabetes manifesto/diagnosticado na gestação. Portanto, o achado não é inespecífico dentro da questão. A base ressalta apenas a nuance de que, na diabetologia geral, indivíduos assintomáticos podem exigir confirmação laboratorial, mas para fins desta classificação obstétrica o ponto de corte já define a categoria.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o valor de 132 mg/dL em jejum, obtido já na avaliação inicial do pré-natal, ultrapassa o ponto de corte protocolar usado para identificar diabetes manifesto na gestação. Nesse contexto, o achado não se enquadra como diabetes mellitus gestacional, mas como diabetes provavelmente já existente e apenas reconhecido durante a gravidez, razão pela qual a classificação adequada é diabetes melito prévio à gestação.
E
Errada
Incorreta. 'Intolerância à glicose' é termo impreciso e não corresponde à classificação formal pedida. Além disso, o exame apresentado foi glicemia de jejum em faixa de diabetes manifesto, não um achado indefinido que justificasse apenas acompanhamento sem diagnóstico classificatório.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre diabetes gestacional e diabetes manifesto detectado no início do pré-natal: qualquer hiperglicemia na gravidez não é automaticamente DM gestacional, e jejum >= 126 mg/dL no primeiro trimestre deve ser classificado como diabetes prévio/manifesto.
Dica para questões semelhantes
  • No início do pré-natal, diferencie dois patamares de jejum: 92-125 mg/dL sugere DM gestacional; >= 126 mg/dL indica diabetes manifesto/prévio.
  • Se a hiperglicemia aparece já no primeiro trimestre, pense primeiro na triagem de diabetes pré-existente não reconhecido.
  • Não interprete 'prévio à gestação' como necessidade de diagnóstico conhecido antes da gravidez; nos protocolos, pode ser diabetes apenas detectado agora.
  • Em prova de obstetrícia, use a classificação protocolar do rastreamento gestacional mesmo quando o enunciado mencionar gestante assintomática e exame isolado.

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